ITBI: Restituição de Valores (Distrato)

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Descrição:

Restituição de valores do Imposto de Transmissão de Bens "Inter-Vivos". O pedido de restituição de ITBI ocorre nos casos em que o adquirente e transmitente desistem da transmissão do imóvel sem que tenha havido o registro da compra e venda. Havido o registro, incide novo imposto nos termos do art. 5º da Lei 3.398/1989.

Telefone:

(11) 4798-5151
(11) 4798-5050
(11) 4798-5049

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/todos-os-assuntos/sei-cidades-manual-do-usuario

Quem pode solicitar:

O adquirente do bem imóvel.

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 08h às 17h.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • GUIA DE ITBI recolhida (da qual se pretende a restituição);
  • INSTRUMENTO (contrato, escritura não registrada, etc) que gerou a emissão do ITBI;   
  • DISTRATO (contrato firmado entre as partes, sobre a desistencia da Venda/Compra do imóvel em questão);
  • Matrícula ATUALIZADA (até 30 dias);
  • DADOS BANCÁRIOS para a restituição em nome do adquirente;

Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • RG e CPF do(a) Adquirente (comprador) do imóvel;

Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • CNPJ da empresa;
  • Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
  • DOCUMENTO (RG/CPF) do representante legal da empresa;

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar o ADQUIRENTE do imóvel informado na GUIA DO ITBI;

Prazo:

O prazo para análise é de 60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso e demanda.

Requisitos:

  • Não possuir qualquer débito de tributos e multas no Município, nos termos do Art.º71 da Lei 1.961/1970.
  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando o sistema SEI;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, consulta junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos continuam em vigor.
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;

Taxas:

Gratuito.

Meios de contato:

Telefone.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema SEI Cidades.

Fluxo:

  1. Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Protocolar o pedido (requerimento preenchido e assinado e documentos necessários) no PAC ou via sistema SEI.

Observações:

Em caso de restituição, o requerente deverá informar no requerimento seus dados bancários (n° da conta, n° e nome da agência bancária) para que a prefeitura possa efetuar o depósito da quantia correspondente. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI.

Anexos: