ITBI: Restituição de Valores (Distrato)
Favorito Imprimir Impostos e TaxasRestituição de valores do Imposto de Transmissão de Bens "Inter-Vivos". O pedido de restituição de ITBI ocorre nos casos em que o adquirente e transmitente desistem da transmissão do imóvel sem que tenha havido o registro da compra e venda. Havido o registro, incide novo imposto nos termos do art. 5º da Lei 3.398/1989.
(11) 4798-5151
(11) 4798-5050
(11) 4798-5049
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/todos-os-assuntos/sei-cidades-manual-do-usuario
Quem pode solicitar:O adquirente do bem imóvel.
Segunda a sexta, das 08h às 17h.
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- GUIA DE ITBI recolhida (da qual se pretende a restituição);
- INSTRUMENTO (contrato, escritura não registrada, etc) que gerou a emissão do ITBI;
- DISTRATO (contrato firmado entre as partes, sobre a desistencia da Venda/Compra do imóvel em questão);
- Matrícula ATUALIZADA (até 30 dias);
- DADOS BANCÁRIOS para a restituição em nome do adquirente;
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- RG e CPF do(a) Adquirente (comprador) do imóvel;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- CNPJ da empresa;
- Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
- DOCUMENTO (RG/CPF) do representante legal da empresa;
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar o ADQUIRENTE do imóvel informado na GUIA DO ITBI;
O prazo para análise é de 60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso e demanda.
Requisitos:- Não possuir qualquer débito de tributos e multas no Município, nos termos do Art.º71 da Lei 1.961/1970.
- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando o sistema SEI;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, consulta junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos continuam em vigor.
- A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
Gratuito.
Telefone.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema SEI Cidades.
- Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Protocolar o pedido (requerimento preenchido e assinado e documentos necessários) no PAC ou via sistema SEI.
Em caso de restituição, o requerente deverá informar no requerimento seus dados bancários (n° da conta, n° e nome da agência bancária) para que a prefeitura possa efetuar o depósito da quantia correspondente. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI.