Renovação de Inscrição de Entidades no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Favorito Imprimir Proteção Social e HabitaçãoO pedido de renovação de inscrição é o processo pelo qual as organizações da sociedade civil já inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) solicitam a prorrogação de sua inscrição, a fim de manter o reconhecimento e a regularidade de funcionamento junto ao Conselho. A renovação tem como objetivo assegurar que as entidades continuem cumprindo os requisitos legais e técnicos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normas municipais, garantindo a continuidade da oferta de serviços, programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
(11) 4798-6918
protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Organizações da sociedade civil já inscritas no CMDCA que desejam manter seu registro ativo.
Segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
- Requerimento em papel timbrado dirigido ao Presidente do CMDCA, solicitando o registro para funcionamento da Entidade, renovação ou inscrição dos serviços, assinado pelo representante legal;
- Formulário para concessão do registro contendo: programa, serviço e plano de trabalho, relatório de atividades exercidas no ano vigente, explicitando suas políticas de atendimento, detalhando os recursos físicos, humanos, financeiros e materiais, em consonância com a Lei 8.069/90 – ECA – (Anexos I e II);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
- Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
- Termos de convênios ou subvenções devidamente atualizados, com parceiros públicos ou privados (quando houver);
- Atestado de regularidade pela Comissão Municipal Permanente de Fiscalização de Prestação de Contas;
- Estatuto Social da Entidade, registrado em cartório, devidamente atualizado conforme o Novo Código Civil;
- Atas de eleição e posse da atual diretoria;
- Atestado de antecedentes criminais da Diretoria Executiva;
- Declaração de que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente e Contador da Entidade, exceto os casos autorizados, previstos na Lei 13.151/2015;
- Declaração de funcionamento emitida pelo responsável da entidade, com assinatura deste e de duas testemunhas devidamente identificadas;
- Declaração da Entidade quanto ao conhecimento e devido cumprimento da Lei Federal 8.069/90, para registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com assinatura do Presidente e identificação do CNPJ em papel timbrado;
- Declaração da Entidade de que possui e manterá em todas as suas instalações físicas condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, com assinatura do Presidente e identificação do CNPJ em papel timbrado;
- Declaração da Entidade de que possui em seus quadros pessoas idôneas, com assinatura do Presidente e identificação do CNPJ em papel timbrado;
- Declaração da Entidade de que se encontra regular perante os órgãos competentes (municipal, estadual e federal), com assinatura do Presidente e identificação do CNPJ em papel timbrado;
- Licença de Funcionamento pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes / Certificado de Licenciamento Integrado – CLI (dispensada para as Entidades Governamentais);
- Comprovante de endereço onde é realizado o atendimento, no município de Mogi das Cruzes.
Protocolar o pedido de renovação com antecedência mínima de 4 (quatro) meses antes do vencimento, conforme Artigo 2º da Resolução 03/2026 do CMDCA.
Requisitos:Estar com a inscrição vigente no CMDCA
Isento.
Pelo e-mail da instituição cadastrado na plataforma SEI Cidades na abertura do protocolo.