Parcelamento de Débitos
Favorito Imprimir SaneamentoOs débitos de qualquer natureza para com o SEMAE, do exercício corrente e anteriores, inscritos na Dívida Ativa, com ou sem cobrança judicial, ressalvados os casos com leilões já designados, poderão ser parcelados. O parcelamento de débito em fase de execução fiscal não dispensa o pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios. O parcelamento somente se efetiva com o pagamento da primeira parcela, no prazo e nos valores estipulados.
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faturamento@semae.sp.gov.br
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.
Quando pessoa física, o próprio cliente/compromissário ou procurador legalmente habilitado:
- documento de identidade original e CPF
Quando pessoa jurídica:
- se firma individual: o titular da firma individual ou o inventariante, em caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado;
- se sociedade: o (s) representante (s) legal (is) indicado (s) no ato constitutivo (contrato social, estatuto, ata), ou procurador legalmente habilitado. O contribuinte deverá apresentar documento oficial (original ou cópia simples) para conferência de assinatura e o ato constitutivo (contrato social, estatuto, ata) (nos casos de sociedade) para comprovação da condição de representante legal;
Quando condomínio:
- o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) no ato constitutivo, ou procurador legalmente habilitado e autorização dos condôminos com a ata da reunião que aprovar o parcelamento do débito.
Para todos os casos é necessário à apresentação de documento de identidade original e CPF para identificação da pessoa que comparecer para retirar/negociar e original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social e da ata da reunião do condomínio.
Imediatamente ao pedido de parcelamento. Exceto em casos que a Procuradoria Jurídica tenha que ser consultada, o tempo para execução depende da análise jurídica.
Observações:O cancelamento do parcelamento implicará na reabertura das contas com seus vencimentos originais, tendo os valores pagos deste parcelamento utilizado como crédito para abatimento total ou parcial da(s) conta(s) mais antiga(s).