IPTU: Redução para áreas com Vegetação Nativa

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Descrição:

A concessão do desconto de que trata a Lei 5.000, de 22 de dezembro de 1999 fica condicionada à apresentação de requerimento anual pelo proprietário titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até 120 (cento e vinte) dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício atual, devidamente instruído documentos requeridos.

Telefone:

4798-5967

E-mail:

licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Quem pode solicitar:

Proprietário ou representante legal.

Período de solicitação:

Até 120 (cento e vinte) dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício atual.

Dia e horário de atendimento:

Atendimento telefônico: de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Atendimento técnico presencial: às terças e quintas-feiras, das 8h às 17h.

Documentos necessários:

  1. Comprovante de pagamento da taxa de análise*;

  1. Documentos do Interessado:*

    1. Pessoa física:*

      1. Cópia do RG/CPF;*

      2. Comprovante de Endereço.*

    1. Pessoa jurídica de direito privado:*

      1. Cópia do CNPJ;*

      2. Cópia do Contrato Social e alterações ou estatuto, com eleição do representante legal*

      3. Documentos do item ‘a’ do representante legal.*

    1. Pessoa jurídica de direito público:*

      1. Identificação do órgão;*

      2. Cópia do RG/CPF do representante legal;*

      3. Publicação no diário oficial ou portaria de nomeação do representante.*

    1. Nos casos de representante (procurador), deverá ser apresentado:

      1. Cópia do RG/CPF do outorgado;*

      2. Procuração.*

  1. Nos casos de representante para o processo (procurador), deverá ser apresentado:

      1. Cópia do RG/CPF do outorgado;*

      2. Procuração.*

      3. Documento do Responsável Técnico pelos projetos ambientais:

      4. Cópia CPF/RG do Responsável Técnico, se pessoa diferente do outorgado;

      5. Anotação de Responsabilidade Técnica assinada.

  1. Documentos do imóvel:*

    1. Matrícula atualizada em até 180 dias;*

    2. IPTU (espelho) atualizado do ano vigente;*

    3. Croqui de acesso ao imóvel;*

    4. Planta baixa do imóvel, com detalhamento da superfície a ser preservada ou recuperada, onde sejam indicadas a área total do imóvel e a área a ser preservada ou a ser recuperada;*

    5. Outro documento que comprove posse e legitimidade.

Obs: Itens obrigatórios (*)

Prazo:

O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do interessado aos Comunique-ses.

Requisitos:

Possuir área com vegetação nativa em estágio médio de regeneração ou superior em imóvel urbano com IPTU.

Taxas:

Taxa de protocolo R$ 21,65.

Forma de acompanhamento:

Sistema de Protocolo Difital e notificações por e-mail.

Fluxo:

  1. O interessado deverá abrir um processo administrativo, através do preenchimento do requerimento e protocolo dos documentos necessários presencialmente no PAC ou pelo e-mail protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br . Será gerado o boleto da taxa administrativa para pagamento.
  2. Após o protocolo, serão verificados pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental se as documentações protocolizadas estão de acordo, podendo ser solicitado complementação de informações por meio de um Comunique-se.
  3. Após o atendimento integral dos Comunique-ses, o Departamento encaminhará à Secretaria de Finanças indicando a porcentagem passível de desconto.

Observações:

  • Lei Complementar nº 08 de 10 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre Planta Genérica de Valores para efeitos de lançamento do Imposto sabre Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município, e dá outras providências.
  • Lei 5.000 de 22 de dezembro de 1999 - Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a imóveis que se encontram em áreas de proteção ambiental, e dá outras providências.
  • Lei Estadual nº 15.913 de 02 de outubro de 2015 - Dispõe sobre a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras - APRMATC, suas Áreas de Intervenção, respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais
  • Lei Estadual nº 4.529 de 18 de janeiro de 1985 - Dispõe sobre o uso e ocupação do solo na Região da Serra do Itapeti com vistas à proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente na Região Metropolitana de São Paulo
  • Lei Estadual nº 5.598 de 06 de fevereiro de 1987 - Declara Área de Proteção Ambiental regiões urbanas e/ou rurais dos Municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba
  • Demais legislações competentes ao tema, podem ser verificados no site da CETESB (clique aqui)

Anexos: