IPTU: Redução para áreas com Vegetação Nativa
Favorito Imprimir Sustentabilidade e AgriculturaA concessão do desconto de que trata a Lei 5.000, de 22 de dezembro de 1999 fica condicionada à apresentação de requerimento anual pelo proprietário titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até 120 (cento e vinte) dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício atual, devidamente instruído documentos requeridos.
4798-5967
licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Proprietário ou representante legal.
Até 120 (cento e vinte) dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício atual.
Dia e horário de atendimento:Atendimento telefônico: de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Atendimento técnico presencial: às terças e quintas-feiras, das 8h às 17h.
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Comprovante de pagamento da taxa de análise*;
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Documentos do Interessado:*
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Pessoa física:*
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Cópia do RG/CPF;*
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Comprovante de Endereço.*
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Pessoa jurídica de direito privado:*
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Cópia do CNPJ;*
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Cópia do Contrato Social e alterações ou estatuto, com eleição do representante legal*
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Documentos do item ‘a’ do representante legal.*
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Pessoa jurídica de direito público:*
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Identificação do órgão;*
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Cópia do RG/CPF do representante legal;*
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Publicação no diário oficial ou portaria de nomeação do representante.*
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Nos casos de representante (procurador), deverá ser apresentado:
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Cópia do RG/CPF do outorgado;*
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Procuração.*
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Nos casos de representante para o processo (procurador), deverá ser apresentado:
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Cópia do RG/CPF do outorgado;*
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Procuração.*
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Documento do Responsável Técnico pelos projetos ambientais:
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Cópia CPF/RG do Responsável Técnico, se pessoa diferente do outorgado;
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Anotação de Responsabilidade Técnica assinada.
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Documentos do imóvel:*
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Matrícula atualizada em até 180 dias;*
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IPTU (espelho) atualizado do ano vigente;*
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Croqui de acesso ao imóvel;*
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Planta baixa do imóvel, com detalhamento da superfície a ser preservada ou recuperada, onde sejam indicadas a área total do imóvel e a área a ser preservada ou a ser recuperada;*
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Outro documento que comprove posse e legitimidade.
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Obs: Itens obrigatórios (*)
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do interessado aos Comunique-ses.
Requisitos:Possuir área com vegetação nativa em estágio médio de regeneração ou superior em imóvel urbano com IPTU.
Taxa de protocolo R$ 21,65.
Sistema de Protocolo Difital e notificações por e-mail.
- O interessado deverá abrir um processo administrativo, através do preenchimento do requerimento e protocolo dos documentos necessários presencialmente no PAC ou pelo e-mail protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br . Será gerado o boleto da taxa administrativa para pagamento.
- Após o protocolo, serão verificados pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental se as documentações protocolizadas estão de acordo, podendo ser solicitado complementação de informações por meio de um Comunique-se.
- Após o atendimento integral dos Comunique-ses, o Departamento encaminhará à Secretaria de Finanças indicando a porcentagem passível de desconto.
- Lei Complementar nº 08 de 10 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre Planta Genérica de Valores para efeitos de lançamento do Imposto sabre Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município, e dá outras providências.
- Lei 5.000 de 22 de dezembro de 1999 - Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a imóveis que se encontram em áreas de proteção ambiental, e dá outras providências.
- Lei Estadual nº 15.913 de 02 de outubro de 2015 - Dispõe sobre a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras - APRMATC, suas Áreas de Intervenção, respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais
- Lei Estadual nº 4.529 de 18 de janeiro de 1985 - Dispõe sobre o uso e ocupação do solo na Região da Serra do Itapeti com vistas à proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente na Região Metropolitana de São Paulo
- Lei Estadual nº 5.598 de 06 de fevereiro de 1987 - Declara Área de Proteção Ambiental regiões urbanas e/ou rurais dos Municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba
- Demais legislações competentes ao tema, podem ser verificados no site da CETESB (clique aqui)