Atendimento ao Cidadão (Ouvidoria)
Favorito Imprimir Procon, Transparência e OuvidoriaA Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, elogios, denúncias e sugestões), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população.
156 Serviços Públicos
162 Ouvidorias (Reclamação, Elogio, Denúncia ou Sugestão)
ouvidoria@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/ouvidoria-geral/solicitacoes-e-ouvidorias
Quem pode solicitar:Qualquer cidadão.
Presencial e telefone (156 Serviços e 162 Ouvidorias): de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
Pelos canais Aplicativo, Formulário Web ou E-mail : 24 horas por dia.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nos termos do Art. 10-A, da Lei Federal nº 13.460/2017.
O prazo das demandas de Ouvidorias são de 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 16, da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Telefone para contato.
- Nome completo.
- Nome completo da mãe (para demandas da saúde).
- Data de nascimento (para demandas da saúde).
- Detalhes do local para vistoria e referencias do local.
- As solicitações devem ser referente ao município de Mogi das Cruzes.
- Assunto deve ter algum tipo de relação com a Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Aplicativo, e-mail e telefone.
Forma de acompanhamento:O cidadão pode acompanhar sua solicitação pelo aplicativo ou pela internet com o número de protocolo gerado.
- Recebimento da demanda
- Encaminhamento para Secretaria responsável
- Análise
- Resposta para Ouvidoria
- Conclusão
A Ouvidoria não registra manifestações anônimas em obediência ao Art. 10 e ao §1º, do Art. 10-A, da Lei Federal 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
A(o) munícipe poderá solicitar sigilo de seus dados na manifestação e a Prefeitura de Mogi das Cruzes garante o Sigilo e a Proteção dos Dados dos Cidadãos, nos termos do §5º, do art. 10, da Lei Federal nº 13.460/2017 e do Art. 46, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).