Atendimento ao Cidadão (Ouvidoria)

Favorito Imprimir Procon, Transparência e Ouvidoria


Descrição:

A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, elogios, denúncias e sugestões), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população.

Telefone:

156 Serviços Públicos
162 Ouvidorias (Reclamação, Elogio, Denúncia ou Sugestão)

E-mail:

ouvidoria@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/ouvidoria-geral/solicitacoes-e-ouvidorias

Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Presencial e telefone (156 Serviços e 162 Ouvidorias): de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
Pelos canais Aplicativo, Formulário Web ou E-mail : 24 horas por dia.

Documentos necessários:

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nos termos do Art. 10-A, da Lei Federal nº 13.460/2017.

Prazo:

O prazo das demandas de Ouvidorias são de 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 16, da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
 

Requisitos:

  • Telefone para contato.
  • Nome completo.
  • Nome completo da mãe (para demandas da saúde).
  • Data de nascimento (para demandas da saúde).
  • Detalhes do local para vistoria e referencias do local.
  • As solicitações devem ser referente ao município de Mogi das Cruzes.
  • Assunto deve ter algum tipo de relação com a Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Meios de contato:

Aplicativo, e-mail e telefone.

Forma de acompanhamento:

O cidadão pode acompanhar sua solicitação pelo aplicativo ou pela internet com o número de protocolo gerado.

Fluxo:

  1. Recebimento da demanda
  2. Encaminhamento para Secretaria responsável
  3. Análise
  4. Resposta para Ouvidoria
  5. Conclusão

Observações:

A Ouvidoria não registra manifestações anônimas em obediência ao Art. 10 e ao §1º, do Art. 10-A, da Lei Federal 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A(o) munícipe poderá solicitar sigilo de seus dados na manifestação e a Prefeitura de Mogi das Cruzes garante o Sigilo e a Proteção dos Dados dos Cidadãos, nos termos do §5º, do art. 10, da Lei Federal nº 13.460/2017 e do Art. 46, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).