Trânsito: Autorização Especial de Trânsito
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoAutorização Especial de Trânsito, nos termos do Decreto Municipal nº 15.637/2016, aos veículos transportadores de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e outras cargas que pelo seu grau de periculosidade dependam de autorização para transitar no Município de Mogi das Cruzes.
4798-5195
transito.smt@pmmc.com.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Transportador ou seu representante legal.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
O pedido de AET deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- cópia legível do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) de todos os veículos incluídos na solicitação;
- nota fiscal ou declaração do contratante do transporte (remetente, destinatário ou consignatário) em papel timbrado do fabricante, remetente ou destinatário informando natureza, características dimensionais e peso da carga, com a indispensável
- identificação do responsável (nome, cargo e telefone para contato)
- Obs: quando anota fiscal não apresentar as características dimensionais e peso da carga, deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada dadeclaração indicada no item anterior.
- croquis com pesos e dimensões do conjunto transportador, devendo ser assinado pelo responsável técnico;
- catálogo do fabricante ou nota fiscal quando se tratar de máquina ou equipamento novo;
- declaração do proprietário quando a carga for constituída de máquina ou equipamento usados ou semi-novos;
- procuração, no caso em que a solicitação da AET seja feita pelo representante legal;
- cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quando o pedido de AET exigir a indicação de engenheiro como responsável técnico;
- cópia da licença complementar ou da autorização de caráter ocasional para veículos de empresas estrangeiras transportando cargas objeto deste decreto;
- Autorização Especial de Trânsito - AET, emitida pelo DER dentro do prazo de validade comprovando a legalidade de sua travessia atá este Município;
Após análise do pedido e agendamento da travessia.
Taxas:Recolher taxa administrativa vigente.
Telefone: (11) 4798-5195
WhatsApp: (11) 4798-5195
E-mail: transito.smt@pmmc.com.br
Através do número de protocolo na internet, ou através de telefone da secretaria.
- O cidadão deverá preencher o requerimento e anexar a documentação necessária por meio do Peticionamento Eletrônico do SEI, juntamente com o boleto e o respectivo comprovante de pagamento da taxa, gerados por meio do link do serviço online.
- Após o protocolo, o processo será automaticamente gerado e encaminhado ao Departamento de Trânsito para análise da solicitação. Sendo a solicitação aprovada, a autorização será emitida e disponibilizada ao requerente por meio do próprio sistema SEI.
- Em caso de dúvidas ou impossibilidade de utilização do sistema eletrônico, a documentação poderá ser apresentada presencialmente junto ao Protocolo Geral.
A solicitação da AET deve indicar a origem e o destino da viagem com o itinerário a ser percorrido indicando as vias, quilometragem inicial e final, ficando a critério da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito a definição do itinerário autorizado.