Transporte Escolar: Cadastramento de Veículo Reserva
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoCadastra veículo reserva para operar no sistema de transporte coletivo de escolares, em caráter emergencial.
4798-5122
expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Permissionário cadastrado, pessoa física ou jurídica.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00
- Requerimento dirigido ao Exmo. Sr.º Prefeito (cedido na Secretaria ou em anexo abaixo);
- Cópia simples do RG ou Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Certificado de Registro (CRV) e Licenciamento de Veículo (CRLV), na categoria "aluguel";
- Comprovante de pagamento do IPVA;
- Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT);
- Certificado de verificação do Cronotacógrafo do Veículo;
- Cópia autenticada do Comprovante de vistoria da CIRETRAN.
Até 20 dias, levando-se em conta a apresentação de todos os documentos e que o veículo foi aprovado em única vistoria, pois alguns veículos não são aprovados, havendo a necessidade de mais de um repas.
Requisitos:O veículo deverá atender às exigências legais previstas para os veículos utilizados no transporte escolar remunerado, constantes no decreto 14.421/14, não sendo exigido, neste caso, que o veículo esteja em nome do permissionário.
- Expediente R$ 19,67 (exercício 2023)
- Vistoria R$ 88,00 (exercício 2023)
Correio e telefone.
Forma de acompanhamento:Por telefone.
- Depto. de Transportes - Para emissão do recibo para pagamento da taxa;
- Protocolo Geral - Distribuir;
- Gabinete da Secretaria de Transportes - Distribuir;
- Depto. de Transportes - conferência dos documentos, inserção dos dados no cadastro de veículo reserva, emissão do recibo da taxa de vistoria, cujo agendamento será feito após o pagamento da respectiva taxa. Após aprovação na vistoria e emissão do Laudo de Vistoria, o veículo estará apto a operar, sendo emitido o Alvará de Estacionamento, somente, quando houver a necessidade de uso. Remessa do processo à Divisão de Arquivo (DDA).
O Veículo reserva poderá ser utilizado por permissionário, pessoa física ou jurídica, podendo atender às necessidades de um ou mais permissionários, por período nunca superior a 15 (quinze) dias (Resolução 001, de 06/02/2006).