Transporte Remunerado de Carga: Certificação e Renovação de Certificação

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Descrição:

A Certificação cadastra a pessoa física para prestar serviço de transporte remunerado de carga autônomo (emissão do Certificado de Registro de Operação de Transporte de Carga - CROTC). Já a Renovação de Certificação renova o Certificado (CROTC) para prestação de serviço de transporte remunerado de carga autônomo.

Telefone:

4798-5122

E-mail:

expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

O transportador de carga autônomo.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento endereçado ao Exmo. Sr.º Prefeito (cedido na Secretaria ou em nosso site);
  • Cópia autenticada do RG;
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria que se enquadre na espécie de veículo;
  • Original da Certidão de Prontuário da CNH;
  • Cópia autenticada do Documento comprobatório de aprovação em curso especializado, nos termos do regulamento do CONTRAN, em estabelecimentos de ensino cadastrados e homologados pelo DETRAN, caso seja transportador de produtos perigosos (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP);
  • Original do Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Original do Atestado de antecedentes Criminais;
  • Original da Certidão Negativa de Distribuição e da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Mogi das Cruzes (Fóruns de Mogi das Cruzes e Braz Cubas), com as devidas explicações, de acordo com o disposto no art. 329 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
  • Cópia autenticada do Comprovante de domicílio no município de Mogi das Cruzes;
  • Cópia autenticada da Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM;
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo - CRV;
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
  • 1 (uma) foto 3X4.

Prazo:

20 dias.

Requisitos:

Atender à legislação vigente (Lei 6.124/08 e Decreto 8.711/08).

Taxas:

Expediente R$ 19,67 (exercício 2023).

Meios de contato:

Correio e telefone.

Forma de acompanhamento:

Por telefone 

Fluxo:

  1. Departamento de Transportes - Emissão do recibo para pagamento das taxas;
  2. Protocolo Geral - distribuição;
  3. Gabinete da Secretaria de Transportes - distribuição;
  4. Departamento de Transportes - conferência dos documentos, emissão da taxa de vistoria e agendamento de vistoria;
  5. Setor de Vistoria de Veículos - vistoria (sem trâmite do processo físico);
  6. Depto. de Transportes - inserção e/ou atualização no banco de dados, emissão do Certificado de Registro de Operação de Transporte de Carga - CROCTC, despacho para arquivo;
  7. Divisão de Arquivo - DDA.

Observações:

Os transportadores autônomos não permissionários, deverão atender às seguintes disposições:

  • não estacionar em locais destinados aos permissionários;
  • não utilizar a via pública como ponto de estacionamento;
  • possuir local próprio para guarda do veículo.