Cartão de Estacionamento de Vagas para Pessoas com Deficiência

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Descrição:

Emissão de cartão de estacionamento especial para utilização das vagas para pessoas com deficiência.

Telefone:

4798-7454

E-mail:

transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

A pessoa com deficiência ou seu representante legal.

Caso o requerente seja representante legal, deve trazer também seus documentos pessoais (cópia e original), além dos documentos da pessoa com deficiência.

Em caso de o representante não ter grau de parentesco, além de todos documentos citados, deve trazer também seus documentos pessoais (cópia e original) e apresentar procuração da pessoa com deficiência com firma reconhecida autorizando a emissão do cartão.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.

Documentos necessários:

1ª etapa: agendamento e perícia médica:

  • Original e cópia simples do RG ou CNH;
  • Formulário;
  • Laudo médico contendo CID da deficiência e com data máxima de emissão de 3 meses;
  • Exames médicos complementares.

2ª etapa: PAC

  • Atestado médico preenchido no dia da perícia;
  • Original e cópia simples do RG ou CNH;
  • Comprovante de endereço de Mogi das Cruzes e em nome do requerente;
  • Laudo médico contendo CID da deficiência e com data máxima de emissão de 3 meses;
  • Cartão SIS
Requisitos:

  • Ser aprovado pela perícia médica realizada por médico da rede municipal de saúde.
  • Residir em Mogi das Cruzes.

 

Taxas:

  • 1ª Via e Renovação – sem custo.
  • 2ª Via – recolher taxa administrativa vigente.

Meios de contato:

Telefone e e-mail.

Fluxo:

  1. Agendamento de consulta realizado diretamente no Pró-Mulher, na Rua Francisco Afonso de Melo, 550 - Brás Cubas (Ao lado do Hospital Municipal), de degunda a sexta-feira das 8h às 17h.
  2. O médico da rede municipal preenche o atestado médico;
  3. O cidadão comparece ao PAC do prédio sede da Prefeitura para emissão do cartão;

Observações:

  • Para renovação, será necessário trazer o cartão anterior.
  • Caso o requerente seja representante, deve trazer também seus documentos pessoais, além dos documentos da pessoa com deficiência.

 

Anexos: