Cartão de Estacionamento de Vagas para Pessoas com Deficiência
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoEmissão de cartão de estacionamento especial para utilização gratuita de vagas de zona azul, previsto na Lei nº 6.125 de 7 de abril de 2008 para a pessoa com deficiência condutora de veículo adaptado.
4798-7454
transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:A pessoa com deficiência ou seu representante legal.
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
- Documento pessoal (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço (deve obrigatoriamente ser de Mogi das Cruzes e estar em nome do requerente);
- Laúdo médico.
OBS: Caso o requerente seja representante legal, deve trazer também seus documentos pessoais, além dos documentos da pessoa com deficiência.
- Ser aprovado pela perícia médica realizada por médico da rede municipal de saúde.
- Residir em Mogi das Cruzes.
- 1ª Via e Renovação – sem custo.
- 2ª Via – recolher taxa administrativa vigente.
Telefone e e-mail.
Fluxo:Em caso de deficiência em caráter definitivo:
- Comparecer em qualquer um dos três postos de atendimento mundio da documentação necessária. O cartão é emitido na hora.
Em caso de deficiência sem caráter definitivo:
- Retirar em um dos três postos de atendimento e imprimir o documento “MODELO DE ATESTADO MÉDICO.pdf”, também anexo nesta página;
- Fazer o agendamento da perícia médica presencialmente na nova sede do Pró-Mulher, na Rua Francisco Affonso de Melo, 550 - Braz Cubas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. É necessário apresentar o RG, CPF e levar o Modelo de Atestado Médico impresso.
Observação: para realização do agendamento, a pessoa com deficiência não precisa estar presente. Um terceiro, munido dos documentos da pessoa interessada, pode fazer o agendamento. - A pessoa com deficiência comoparece na perícia para que o médico da rede municipal faça a avaliação e preencha o atestado médico;
- Por fim, deve-se levar RG, CPF, comprovante de endereço e o Atestado Médico em um dos três pontos de atendimento para que o cartão seja emitido.
- Para renovação, será necessário trazer o cartão anterior.
- Caso o requerente seja representante, deve trazer também seus documentos pessoais, além dos documentos da pessoa com deficiência.