Cartão de Transporte Público (Vale-Transporte)
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoO Cartão VALE TRANSPORTE é destinado a empresas, contendo passagens para o deslocamento diário: residência-trabalho/trabalho-residência. De acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 5º, é proibido ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O vale-transporte é concedido pela empresa aos seus colaboradores, tem como finalidade garantir o transporte ida e volta do trabalho no decorrer do mês aos seus colaboradores.
(11) 2377-8536
atendimentovt@mogipasses.com.br
Acessar serviço:http://www.mogipasses.com.br/cartoes_vt.asp
Quem pode solicitar:A empresa interessada.
Segunda a sexta das 08:00 às 16:00
Telefone e e-mail.
Forma de acompanhamento:Telefone e e-mail.
- Empresa solicita os cartões através do e-mail;
- Mogi Passes-setor ADM (cadastra a empresa e efetua a emissão dos cartões);
- Empresa aguardar o retorno para retirada dos cartões;
- Responsável retirar os cartões no local indicado.
- Cartões VT, são fornecidos sem custo inicial para 1ª Via, sob o regime de comodato.