Multas de Trânsito: Conversão de Penalidade em Advertência
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoSolicitação de aplicação de penalidade de advertência por escrito.
4798-5123
4798-5178
Até a data constante na notificação de autuação.
Dia e horário de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado disponível no site https://mogidascruzes.consultacidadao.com.br/
- Cópia simples da notificação
- Cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor/infrator devidamente indicado
- Pesquisa de pontos para solicitação de Advertência por escrito (Solicitar no Ciretran / Detran)
- Cópia simples do CNPJ e da última alteração contratual, se pessoa jurídica
Artigo 267 do CTB regulamentado pela Resolução 619/2016 do CONTRAN - A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) solicite a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:
- Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
- A infração cometida deverá ser de natureza média ou leve.
- O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
- Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
- Se o veículo for de pessoa jurídica a Indicação do Condutor é obrigatória.