Multas de Trânsito: Conversão de Penalidade em Advertência

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Descrição:

Solicitação de aplicação de penalidade de advertência por escrito.

Telefone:

4798-5123
4798-5178

Período de solicitação:

Até a data constante na notificação de autuação.

Dia e horário de atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

 

Documentos necessários:

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado disponível no site https://mogidascruzes.consultacidadao.com.br/
  • Cópia simples da notificação
  • Cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor/infrator devidamente indicado
  • Pesquisa de pontos para solicitação de Advertência por escrito (Solicitar no Ciretran / Detran)
  • Cópia simples do CNPJ e da última alteração contratual, se pessoa jurídica

Requisitos:

Artigo 267 do CTB regulamentado pela Resolução 619/2016 do CONTRAN - A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) solicite a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:

  • Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
  • A infração cometida deverá ser de natureza média ou leve.
  • O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
  • Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
  • Se o veículo for de pessoa jurídica a Indicação do Condutor é obrigatória.
Forma de acompanhamento: Anexos: