Ribeirão Guararema recebe serviços de limpeza e remoção de sedimentos

Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria

A frente está no trecho em que o Ribeirão Guararema corre paralelo à rua José Paniágua Sanches, numa extensão de 150 metros

06 de novembro de 2025
facebook whatsapp
Acessibilidade

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria está realizando serviços de limpeza em mais um curso d´água da cidade. Recebe os trabalhos neste momento o Ribeirão Guararema, no distrito de Sabaúna. Trata-se de mais uma ação preventiva e de preparação da cidade para o próximo período de chuvas. 

A frente de trabalho está concentrada no trecho em que o Ribeirão Guararema corre paralelo à rua José Paniágua Sanches, numa extensão de 150 metros e área total de 1.500 metros quadrados. Uma escavadeira cuida da remoção de sedimentos do leito do rio, o que garante o aumento na capacidade de retenção e escoamento das águas de chuvas.

O serviço é executado com mão de obra própria da Prefeitura, a exemplo do que já foi feito no Córrego dos Corvos, em Cezar de Souza, no Córrego dos Canudos, em Braz Cubas e que, dentro dos próximos dias, será iniciado também no Córrego do Gregório. 

Há também serviços de desassoreamento em andamento, com a parceria da SP Águas. Os serviços atualmente estão no Rio Jundiaí, no trecho entre a adutora da Sabesp, na Vila Nova Jundiapeba e a avenida Comendador Fumio Horii, mais conhecida como Avenidas das Orquídeas, numa extensão de 2 mil metros. Os trabalhos ali devem se estender por cerca de dois meses. 

A limpeza de rios, córregos e ribeirões é essencial para prevenir enchentes, além de contribuir para a saúde pública e o meio ambiente. A remoção de lixo, sedimentos e outros detritos garante o escoamento das águas das chuvas, o que evita a ocorrência de transbordamentos e alagamentos. Trata-se de um serviço rotineiro, realizado ao longo de todo o ano pela Secretaria de Serviços Urbanos, porém que ganha reforço nesta época, em função da estiagem e também da proximidade com mais um verão.

Além de acúmulo de terra, areia e rochas, é comum, no decorrer de trabalhos de limpeza, deparar-se e ter com quantidade expressiva de lixo e entulho descartados irregularmente em cursos d´água. Por isso, a Prefeitura reforça o pedido de colaboração da comunidade no que se refere ao combate a essa prática, lembrando que esta é uma responsabilidade de todos.  

O descarte irregular não só contribui para a ocorrência de alagamentos, como também causa prejuízos ambientais, gastos adicionais com limpeza pública e risco à saúde humana, pela possibilidade de contaminação. Todos os meses, as equipes da Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria removem cerca de 600 toneladas de material proveniente de descarte irregular de lixo e entulho. Trata-se, portanto, de um empenho de recursos humanos e financeiros, que poderiam estar dedicados a outras finalidades.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes lembra ainda que o descarte irregular não se justifica, pois a cidade possui coleta de lixo domiciliar, coleta seletiva e a Operação Cata-Tranqueira, que recolhe objetos sem serventia. Adicionalmente, o município conta com quatro Ecopontos (Jardim Armênia, Cezar de Souza, Jundiapeba e Parque Olímpico), que funcionam de segunda-feira a sábado, das 8h às 18, fechando aos domingos para manutenção e limpeza interna.

A orientação aos moradores é que, ao flagrar este tipo de comportamento, entrem em contato imediatamente com o Departamento de Fiscalização de Posturas, pelo telefone 153. Ao receber a denúncia, uma equipe é enviada para realizar a fiscalização. 

Por se tratar do maior município do Alto Tietê em área (712 km²), o auxílio da população é fundamental para coibir esta prática, somado ao fato de que, para que a autuação seja feita, é necessário o flagrante da prática. O valor da multa varia conforme o volume e tipo de material descartado, podendo oscilar entre R$ 4.766,00 e R$ 47.660,00.

A administração municipal lembra ainda que o descarte irregular de lixo é crime ambiental, passível de multa e sanções previstas em lei federal - Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).