Seis novas Famílias Acolhedoras recebem certificado de habilitação e já podem acolher crianças e adolescentes
Secretaria de Assistência Social
Com as novas habilitações o Serviço vai atingir cerca de 90% da meta estipulada, de 15 crianças e/ou adolescentes acolhidos temporariamente em ambiente familiar






A Secretaria Municipal de Assistência Social promoveu, na noite desta terça-feira (22/07), a entrega de certificados para as novas famílias habilitadas no Serviço Família Acolhedora. Foram, ao todo, seis grupo familiares, que cumpriram todas as etapas do processo de habilitação e, a partir de agora, estão aptas a acolher temporariamente em seus lares crianças e adolescentes afastados de seus domicílios de origem por medida judicial. A prefeita Mara Bertaiolli, embaixadora do programa, recepcionou todos com um café.
“Quero agradecer muito todas vocês que não só se interessaram pelo programa, como seguiram em frente, cumpriram todas as etapas e comprovaram ter total capacidade e aptidão para se tornarem famílias acolhedoras. Este programa é muito especial, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista humano, porque requer muito amor, muita empatia e muita doação”, destacou a prefeita.
Com as seis novas famílias habilitadas, o Serviço Família Acolhedora em Mogi das Cruzes conseguirá atingir cerca de 90% da meta, estipulada pela Secretaria de Assistência Social, de 15 crianças e/ou adolescentes em lares temporários. Até então eram seis famílias habilitadas, acolhendo oito crianças. Além disso, com as outras oito famílias inscritas para o próximo ciclo de capacitação, que se inicia nesta sexta-feira (25/07), a meta seguramente será 100% atingida.
Essa ampliação resulta de um diagnóstico traçado pela Secretaria gestora do programa do início deste ano, em que foi apontado apenas 30% de operação do programa, perante sua capacidade e viabilidade orçamentária. A partir disso, a Pasta traçou um plano de ampliação, que envolveu divulgação, elaboração de minucioso plano de trabalho e também revisão do processo de habilitação.
Vale destacar que a habilitação é um dos grandes desafios do programa. Em geral, apenas 10% das famílias que originalmente se interessam pelo programa conseguem cumprir todas as etapas até a habilitação. Por isso, foi pensado o processo de revisão da habilitação, com acompanhamento contínuo por parte das equipes técnicas da Assistência.
“Estamos muito felizes com o resultado que obtivemos a partir dessa reformulação e tudo isso só foi possível graças ao empenho da minha equipe e também à confiança e apoio da prefeita Mara Bertaiolli, que nos permitiu fazer as alterações necessárias. O Família Acolhedora é referência de qualidade e tratamento humanizado em todo o país, portanto seguiremos trabalhando para que ele se fortaleça cada vez mais no nosso município”, destacou a secretária municipal de Assistência Social, Daniela Mariano.
O Família Acolhedora é um Serviço de Acolhimento Familiar Provisório destinado a crianças e adolescentes que, por medida de proteção, precisam ser temporariamente afastados do convívio com sua família de origem. A proposta é ofertar um cuidado individualizado e melhores condições de desenvolvimento a crianças e jovens, ao mesmo tempo em que age como uma alternativa ao acolhimento institucional.
O serviço conta com a participação voluntária de famílias da comunidade que tenham interesse em acolher – temporariamente – em suas residências crianças e/ou adolescentes sob medida de proteção. Ele é responsável por selecionar, capacitar, habilitar e acompanhar as famílias acolhedoras de Mogi das Cruzes, que apresentem condições de contribuir para o desenvolvimento de seus (as) acolhidos (as).
A equipe do Serviço também executa o acompanhamento sistemático das crianças e adolescentes e suas famílias de origem, até que seja possível o retorno a estas ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (adotiva). O Serviço Família Acolhedora em Mogi das Cruzes, instituído pela Lei Municipal nº 7.469/2019, foi implantado no 2º semestre de 2018.
As famílias interessadas em aderir ao programa devem acessar a ficha de inscrição, disponível no site da Prefeitura - link: https://forms.gle/Ktgs9uiHPdYTGBWFA. Os requisitos para participar são residir em Mogi das Cruzes po no mínimo um ano, ter 21 anos ou mais, não estar no Cadastro Nacional de Adoção, não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico ou dependência química e ter disponibilidade e tempo para os cuidados com a criança ou adolscente, bem como para o acompanhamento obrigatório ofertado pela equipe do Serviço.

Prefeita Mara Bertaiolli vistoria creche na Estrada do Beija-Flor e destaca ampliação de vagas para a região

Mogi das Cruzes avança no apoio ao pequeno produtor e no fortalecimento do campo

Centro de Controle de Zoonoses de Mogi sedia treinamento regional sobre aplicação de inseticidas

Saúde aplica vacina contra a gripe nesta quinta-feira (24/07), no Pró-Hiper e no Centro de Paradesporto

Mara Bertaiolli se reúne com empresariado e secretário estadual de Desenvolvimento Econômico