Perguntas Frequentes
Como consultar e pagar meus débitos inscritos em Dívida Ativa?
Você pode consultar seus débitos inscritos em Dívida Ativa nesse link e também pode imprimir boletos para o pagamento do débito em questão e avaliar suas opções de parcelamento. Para maiores informações sobre como consultar, acesse este documento.
O que é Taxa Judiciária?
São valores devidos pela parte executada ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações de execuções fiscais. A responsabilidade pelo pagamento é do contribuinte, sendo que o Município não é responsável pela cobrança de referida taxa.
O que é dívida ativa?
A Dívida Ativa é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.
O que significa débito ajuizado e execução fiscal?
Execução Fiscal é o nome dado para a ação judicial de cobrança realizada pelas procuradorias responsáveis pelas cobranças da Dívida Ativa.
Meu débito já está em cobrança de execução fiscal, se eu parcelar o processo de cobrança acaba?
O parcelamento impede o início do ajuizamento da execução fiscal. Se já houver ação de cobrança, sua extinção (encerramento do processo) se dará apenas quando todas as parcelas forem pagas. Após 2 dias do pagamento da primeira parcela, favor entrar em contato com a Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários, no telefone 4798-5062, informando o número da inscrição para que seja possível o peticionamento de suspensão da execução fiscal, acaso ajuizado o débito.
Tive um valor penhorado em minha conta bancária em razão de uma execução fiscal, o que devo fazer?
Comparecer até a Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários, levando o extrato bancário que comprove o bloqueio e o número do processo judicial.
Quais documentos necessários para fazer o parcelamento presencialmente?
O proprietário deve comparecer ao PAC munido de RG e CPF. Caso não seja o proprietário, deverá levar procuração com firma reconhecida.
Meu nome está no SERASA, o que fazer?
Informamos que o Município não possui qualquer comunicação direta com o SERASA.
Quando o crédito municipal é inscrito em dívida ativa?
A legislação municipal prevê que todos os créditos municipais vencidos e não pagos, serão enviados à Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários no prazo de 30 (trinta) dias para a sua inscrição em Dívida Ativa.
No caso do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU?
Em se tratando de créditos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a inscrição em Dívida Ativa se dará até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte ao seu lançamento.
Após inscrição do crédito municipal em dívida ativa, posso realizar um acordo com a Fazenda Municipal para pagamento?
Sim, os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, desde que inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, poderão ser pagos à vista ou em parcelas mensais e consecutivas, observados os critérios fixados na Lei Complementar nº. 136, de 26 de dezembro de 2017.