Protocolo de Sustentabilidade em Eventos

Planeje seu evento com apoio técnico da Secretaria do Clima e Meio Ambiente (SECLIMA)
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria do Clima e Meio Ambiente (SECLIMA), apresenta o Protocolo de Sustentabilidade em Eventos. A iniciativa pretende estimular boas práticas ambientais e apoiar organizadores, produtores, promotores, expositores e fornecedores na redução dos impactos gerados pelos eventos realizados no Município. A proposta considera as características de cada evento, como porte, duração, local, público estimado, estrutura utilizada e potencial de impacto ambiental. Mais do que estabelecer diretrizes, o protocolo busca promover uma atuação colaborativa entre o Poder Público, o setor de eventos e a sociedade.
Por que tornar um evento mais sustentável?
Eventos movimentam a cidade, fortalecem a cultura, a fé, o turismo, o esporte, o lazer e a economia local. Também são oportunidades importantes para mobilizar pessoas, compartilhar conhecimento e incentivar novos hábitos. Ao incorporar a sustentabilidade no planejamento, um evento pode:
- reduzir a geração de resíduos;
- diminuir o uso de materiais descartáveis;
- melhorar a limpeza e a organização;
- orientar equipes, fornecedores e participantes;
- fortalecer sua imagem institucional;
- demonstrar responsabilidade socioambiental;
- contribuir para as metas ambientais e climáticas do Município.
Medidas simples, quando bem planejadas, podem gerar resultados significativos.
Quais são os principais eixos do Protocolo?
O Protocolo de Sustentabilidade em Eventos está sendo estruturado em quatro eixos.
1. Gestão de resíduos
A proposta busca incentivar:
- a prevenção e a redução da geração de resíduos;
- a separação entre recicláveis, não recicláveis e compostáveis;
- a reutilização de materiais;
- a reciclagem;
- a destinação ambientalmente adequada;
- a valorização da economia circular.
2. Educação ambiental
As ações poderão envolver:
- orientação das equipes de organização;
- capacitação de fornecedores, expositores e responsáveis por barracas;
- disponibilização de uma “Barraca Sustentável”;
- comunicação visual para o descarte correto;
- sensibilização dos participantes;
- divulgação de boas práticas antes e durante o evento.
3. Arborização urbana e conservação ambiental
Entre as possibilidades estão:
- apoio a iniciativas de conservação ambiental;
- doação de mudas;
- participação em plantios junto à Prefeitura;
- integração com programas municipais de arborização;
- mobilização de voluntários em ações ambientais.
4. Redução de emissões de gases de efeito estufa
As medidas poderão incluir:
- incentivo ao transporte coletivo e compartilhado;
- divulgação de alternativas de mobilidade;
- redução de deslocamentos desnecessários;
- diminuição do uso de materiais descartáveis;
- adoção de soluções mais eficientes;
- ações de redução, mitigação ou compensação, quando tecnicamente aplicáveis.
Como funciona?
O acompanhamento será realizado de forma simples e colaborativa.
1. Preencha a Solicitação
O organizador deverá preencher a Solicitação de Protocolo de Sustentabilidade em Eventos, com as informações básicas do evento e do responsável pela iniciativa e realizar o protocolo pelo SEI Cidades.2. Elabore o Memorial de Sustentabilidade
O Memorial deverá apresentar as medidas ambientais que o organizador pretende adotar antes, durante e após o evento. O documento poderá ser adaptado ao porte, à duração, à estrutura, ao público estimado e às condições do local.3. Protocole os documentos
A Solicitação e o Memorial deverão ser protocolados para análise da SECLIMA, preferencialmente vinculados ao processo de autorização do evento, quando existente. O protocolo deverá ser realizado com antecedência de 30 dias ao evento, suficiente para permitir a leitura do material e a apresentação de sugestões antes da realização do evento.4. Receba a orientação técnica
A equipe da SECLIMA analisará as propostas apresentadas e poderá encaminhar recomendações para fortalecer as ações de sustentabilidade. A análise terá caráter orientativo e não corresponderá à aprovação ambiental do evento.5. Coloque as ações em prática
Caberá ao organizador avaliar as recomendações recebidas e executar as medidas que forem compatíveis com seu evento. As contratações, materiais, equipamentos, serviços, equipes e demais recursos necessários serão de responsabilidade do organizador.
Quem pode participar?
Poderão solicitar o acompanhamento:
- organizadores e produtores de eventos;
- associação e entidades;
- instituições religiosas;
- empresas;
- organizações sociais;
- promotores de eventos culturais, esportivos, gastronômicos e turísticos;
- órgãos e entidades públicas;
- demais responsáveis por eventos realizados no Município.
Quais são as responsabilidades?
- SECLIMA: Atuação técnica e orientativa.
- analisar o Memorial de Sustentabilidade;
- indicar oportunidades de melhoria;
- sugerir boas práticas ambientais;
- disponibilizar modelos e materiais orientativos;
- auxiliar na definição de medidas proporcionais ao evento;
- orientar sobre iniciativas e programas ambientais municipais;
- acompanhar experiências que possam servir de referência para futuros eventos.
- Organizador:
- pelo planejamento e pela realização do evento;
- pela execução das ações propostas;
- pela contratação de serviços e fornecedores;
- pelo fornecimento de coletores, placas e materiais;
- pela limpeza do local;
- pela coleta e pelo transporte dos resíduos;
- pela destinação ambientalmente adequada;
- pelos custos das medidas adotadas;
- pelo cumprimento das normas e autorizações aplicáveis.
O acompanhamento da SECLIMA, não transfere ao Município a responsabilidade operacional, financeira ou ambiental pelo evento.
Reconhecimento das boas práticas
O Protocolo prevê a criação de um mecanismo municipal de reconhecimento para eventos que assumam compromissos ambientais e comprovem resultados. Esse reconhecimento considera diferentes níveis de participação, de acordo com o planejamento, a execução e a comprovação das ações realizadas.
Importante
O Protocolo de Sustentabilidade em Eventos:
- possui caráter voluntário e orientativo;
- não altera os procedimentos de autorização de eventos;
- não constitui condição para emissão de alvará;
- não substitui licença, autorização, anuência, vistoria ou manifestação técnica;
- não configura autorização ou licenciamento ambiental;
- não representa aprovação integral do evento;
- não transfere ao Município a execução ou o custeio das medidas propostas;
- não autoriza, neste momento, a utilização do futuro Selo Mogi Sustentável.
As orientações serão elaboradas com base nas informações apresentadas pelo organizador e poderão variar conforme as características de cada evento.
Vamos construir eventos mais sustentáveis?
Cada evento possui características próprias. Por isso, o Protocolo busca oferecer uma orientação acessível, proporcional e compatível com a realidade de cada organizador. Apresente suas ideias, compartilhe as medidas que pretende adotar e conte com o apoio técnico da SECLIMA para identificar oportunidades de melhoria.
Observação
O conteúdo, os procedimentos e os documentos do Protocolo poderão ser atualizados conforme os resultados das experiências realizadas, o aperfeiçoamento das orientações técnicas e a edição de legislação ou regulamentação específica sobre o tema.
Documentos para participação
Para solicitar o acompanhamento, deverão ser apresentados, no mínimo:
- Solicitação de Protocolo de Sustentabilidade em Eventos devidamente preenchida;
- Memorial de Sustentabilidade em Eventos (Pré e Pós evento);
- identificação do organizador ou responsável;
- informações básicas sobre local, data, duração e público estimado;
- número do processo de autorização ou alvará, quando existente;
- croquis, imagens ou documentos complementares que auxiliem na compreensão das medidas propostas, quando aplicáveis.
Anexos:
- Solicitacao_de_Protocolo_de_Sustentabilidade_em_Eventos_Simplificada.docx
- Modelo_de_Memorial_de_Sustentabilidade_Pre_Eventos.docx
- ADESIVOS_LIXEIRAS (1).pdf