Protocolo de Sustentabilidade em Eventos

Planeje seu evento com apoio técnico da Secretaria do Clima e Meio Ambiente (SECLIMA)
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria do Clima e Meio Ambiente (SECLIMA), apresenta o Protocolo de Sustentabilidade em Eventos. A iniciativa pretende estimular boas práticas ambientais e apoiar organizadores, produtores, promotores, expositores e fornecedores na redução dos impactos gerados pelos eventos realizados no Município. A proposta considera as características de cada evento, como porte, duração, local, público estimado, estrutura utilizada e potencial de impacto ambiental. Mais do que estabelecer diretrizes, o protocolo busca promover uma atuação colaborativa entre o Poder Público, o setor de eventos e a sociedade.

Por que tornar um evento mais sustentável?
Eventos movimentam a cidade, fortalecem a cultura, a fé, o turismo, o esporte, o lazer e a economia local. Também são oportunidades importantes para mobilizar pessoas, compartilhar conhecimento e incentivar novos hábitos. Ao incorporar a sustentabilidade no planejamento, um evento pode:

  • reduzir a geração de resíduos;
  • diminuir o uso de materiais descartáveis;
  • melhorar a limpeza e a organização;
  • orientar equipes, fornecedores e participantes;
  • fortalecer sua imagem institucional;
  • demonstrar responsabilidade socioambiental;
  • contribuir para as metas ambientais e climáticas do Município.

Medidas simples, quando bem planejadas, podem gerar resultados significativos.

Quais são os principais eixos do Protocolo?
O Protocolo de Sustentabilidade em Eventos está sendo estruturado em quatro eixos.

1. Gestão de resíduos
A proposta busca incentivar:

  • a prevenção e a redução da geração de resíduos;
  • a separação entre recicláveis, não recicláveis e compostáveis;
  • a reutilização de materiais;
  • a reciclagem;
  • a destinação ambientalmente adequada;
  • a valorização da economia circular.

2. Educação ambiental
As ações poderão envolver:

  • orientação das equipes de organização;
  • capacitação de fornecedores, expositores e responsáveis por barracas;
  • disponibilização de uma “Barraca Sustentável”;
  • comunicação visual para o descarte correto;
  • sensibilização dos participantes;
  • divulgação de boas práticas antes e durante o evento.

3. Arborização urbana e conservação ambiental
Entre as possibilidades estão:

  • apoio a iniciativas de conservação ambiental;
  • doação de mudas;
  • participação em plantios junto à Prefeitura;
  • integração com programas municipais de arborização;
  • mobilização de voluntários em ações ambientais.

4. Redução de emissões de gases de efeito estufa
As medidas poderão incluir:

  • incentivo ao transporte coletivo e compartilhado;
  • divulgação de alternativas de mobilidade;
  • redução de deslocamentos desnecessários;
  • diminuição do uso de materiais descartáveis;
  • adoção de soluções mais eficientes;
  • ações de redução, mitigação ou compensação, quando tecnicamente aplicáveis.

Como funciona?
O acompanhamento será realizado de forma simples e colaborativa.

1. Preencha a Solicitação
O organizador deverá preencher a Solicitação de Protocolo de Sustentabilidade em Eventos, com as informações básicas do evento e do responsável pela iniciativa e realizar o protocolo pelo SEI Cidades.

2. Elabore o Memorial de Sustentabilidade
O Memorial deverá apresentar as medidas ambientais que o organizador pretende adotar antes, durante e após o evento. O documento poderá ser adaptado ao porte, à duração, à estrutura, ao público estimado e às condições do local.

3. Protocole os documentos
A Solicitação e o Memorial deverão ser protocolados para análise da SECLIMA, preferencialmente vinculados ao processo de autorização do evento, quando existente. O protocolo deverá ser realizado com antecedência de 30 dias ao evento, suficiente para permitir a leitura do material e a apresentação de sugestões antes da realização do evento.

4. Receba a orientação técnica
A equipe da SECLIMA analisará as propostas apresentadas e poderá encaminhar recomendações para fortalecer as ações de sustentabilidade. A análise terá caráter orientativo e não corresponderá à aprovação ambiental do evento.

5. Coloque as ações em prática
Caberá ao organizador avaliar as recomendações recebidas e executar as medidas que forem compatíveis com seu evento. As contratações, materiais, equipamentos, serviços, equipes e demais recursos necessários serão de responsabilidade do organizador.

Quem pode participar?
Poderão solicitar o acompanhamento:

  • organizadores e produtores de eventos;
  • associação e entidades;
  • instituições religiosas;
  • empresas;
  • organizações sociais;
  • promotores de eventos culturais, esportivos, gastronômicos e turísticos;
  • órgãos e entidades públicas;
  • demais responsáveis por eventos realizados no Município.

Quais são as responsabilidades?

  • SECLIMA: Atuação técnica e orientativa.
    • analisar o Memorial de Sustentabilidade;
    • indicar oportunidades de melhoria;
    • sugerir boas práticas ambientais;
    • disponibilizar modelos e materiais orientativos;
    • auxiliar na definição de medidas proporcionais ao evento;
    • orientar sobre iniciativas e programas ambientais municipais;
    • acompanhar experiências que possam servir de referência para futuros eventos.
  • Organizador:
    • pelo planejamento e pela realização do evento;
    • pela execução das ações propostas;
    • pela contratação de serviços e fornecedores;
    • pelo fornecimento de coletores, placas e materiais;
    • pela limpeza do local;
    • pela coleta e pelo transporte dos resíduos;
    • pela destinação ambientalmente adequada;
    • pelos custos das medidas adotadas;
    • pelo cumprimento das normas e autorizações aplicáveis.

O acompanhamento da SECLIMA, não transfere ao Município a responsabilidade operacional, financeira ou ambiental pelo evento.

Reconhecimento das boas práticas
O Protocolo prevê a criação de um mecanismo municipal de reconhecimento para eventos que assumam compromissos ambientais e comprovem resultados. Esse reconhecimento considera diferentes níveis de participação, de acordo com o planejamento, a execução e a comprovação das ações realizadas. 

Importante
O Protocolo de Sustentabilidade em Eventos:

  • possui caráter voluntário e orientativo;
  • não altera os procedimentos de autorização de eventos;
  • não constitui condição para emissão de alvará;
  • não substitui licença, autorização, anuência, vistoria ou manifestação técnica;
  • não configura autorização ou licenciamento ambiental;
  • não representa aprovação integral do evento;
  • não transfere ao Município a execução ou o custeio das medidas propostas;
  • não autoriza, neste momento, a utilização do futuro Selo Mogi Sustentável.

As orientações serão elaboradas com base nas informações apresentadas pelo organizador e poderão variar conforme as características de cada evento.

Vamos construir eventos mais sustentáveis?
Cada evento possui características próprias. Por isso, o Protocolo busca oferecer uma orientação acessível, proporcional e compatível com a realidade de cada organizador. Apresente suas ideias, compartilhe as medidas que pretende adotar e conte com o apoio técnico da SECLIMA para identificar oportunidades de melhoria.

Observação
O conteúdo, os procedimentos e os documentos do Protocolo poderão ser atualizados conforme os resultados das experiências realizadas, o aperfeiçoamento das orientações técnicas e a edição de legislação ou regulamentação específica sobre o tema.

Documentos para participação
Para solicitar o acompanhamento, deverão ser apresentados, no mínimo:

  • Solicitação de Protocolo de Sustentabilidade em Eventos devidamente preenchida;
  • Memorial de Sustentabilidade em Eventos (Pré e Pós evento);
  • identificação do organizador ou responsável;
  • informações básicas sobre local, data, duração e público estimado;
  • número do processo de autorização ou alvará, quando existente;
  • croquis, imagens ou documentos complementares que auxiliem na compreensão das medidas propostas, quando aplicáveis.

Anexos: