ITBI: Certidão de Imunidade para Instituições de Educação e Assistência Social sem Fins Lucrativos

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Descrição:

Certidão de imunidade de ITBI quando o adquirente se tratar de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Telefone:

(11) 4798-5151, (11) 4798-5050 e (11) 4798-5049

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Quem pode solicitar:

A entidade educacional ou de assistência social sem fins lucrativos adquirente do bem imóvel.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 08h às 17h.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
  • MATRÍCULA DO IMÓVEL, com data de emissão não superior a 180 dias;
  • COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ junto a Receita Federal do Brasil;
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE CERTIDÃO (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
  • RG e CPF do(a) de quem representa a Entidade Requerente;
  • Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
  • DECLARAÇÃO DE FINALIDADE de uso do imóvel.
  • COMPROVANTE DE REGISTRO DA ENTIDADE NO CONSELHO DE EDUCAÇÃO OU A ASSISTÊNCIA SOCIAL;
  • BALANÇO PATRIMONIAL referente aos 3 últimos exercícios;
  • DECLARAÇÃO DAS ATIVIDADES exercidas pela entidade;
  • DECLARAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (como e onde é aplicado o dinheiro obtido pela entidade);

    Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar o adquirente ou transmitente do imóvel;

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a contar da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • Documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentados por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando o sistema SEI;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, consulte junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;

Taxas:

Taxa de Certidão do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correios.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema SEI.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC ou via sitema SEI.

Observações:

Caso o pedido de imunidade seja autorizado, a informação será expedida através de certidão. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI.

Anexos: