IPTU: Atualização Cadastral como Compromissário
Favorito Imprimir Impostos e TaxasAtualização Cadastral como compromissário do imóvel.
(11) 4798-5050
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br (para dúvidas e informações)
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:O compromissário desde que, tenha adquirido o imóvel através de instrumento particular de compromisso de compra e venda (ou cessão de compromisso), com firma reconhecida ou, que tenha escritura sem registro.
30 dias, a contar da data do instrumento particular de compromisso de compra e venda (ou cessão de compromisso) ou da data da lavratura da escritura.
Local de entrada:- Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Centro Cívico
- Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Braz Cubas
- CIC - Centro Integrado de Cidadania
Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de tributo imobiliário devidamente preenchido (anexo);
- ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
- DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada) Nota: Para instrumento particular, apresentar também cópia do RG/CPF dos vendedores e/ou cedentes;
- COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (vide obs. na descrição )
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
- ESCRITURA PÚBLICA com ou sem registro em casos de doação.
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- RG e CPF do(a) Requerente;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- CNPJ da empresa;
- Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
60 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- Os documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- Após protocolo o pedido, o interessadopoderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando o sistema SEI https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
- A falta ou incosistência dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação.
Taxa de Expediente do ano vigente.
E-mail, telefone.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema SEI
- Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas, ou via sistema SEI https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Caso o nome do transmitente ou cedente do compromisso ainda não esteja inscrito no cadastro do imóvel, deve-se complementar o pedido com as cópias simples das escrituras ou contratos de sucessões anteriores, de modo a formar uma seqüência que vincule a pessoa cadastrada atualmente ao adquirente (comprador) mais recente.
A apresentação dos contratos anteriores estará sujeita à cobrança de ITBI. Para os casos que o requerente não apresentar COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI, primeiramente deverá ser providenciado o recolhimento da mesma, antes de solicitar esta atualização cadastral.
O adquirente, caso tenha assumido a dívida do imóvel dos sucessores anteriores deve apresentar também, declaração ou anuência do credor da dívida.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.