IPTU: Imunidade/não Incidência de IPTU para Templos (locatário/compromissário ou possuidor cadastrado)
Favorito Imprimir Impostos e TaxasImunidade/não Incidência de IPTU para Templos (locatário/compromissário ou posuidor cadastrado).
(11) 4798-5050.
templo.iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Aqueles que possuírem imóveis locados, objetos de compromisso de compra e venda, de concessão de direitos, de comodato ou de posse reconhecida judicialmente, destinados e utilizados exclusivamente como templo de qualquer culto.
De preferência, até 30 de setembro do exercício. Justificativa: Ajuste no sistema para bloqueio de emissão do carnê de IPTU do exercício seguinte.
Local de entrada:- Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Centro Cívico
- Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Braz Cubas
- CIC - Centro Integrado de Cidadania
Segunda a sexta, das 08:00 às 17:00.
- Declaração de uso (anexo);
- Fotos atualizadas do imóvel demonstrando o uso para os fins do templo;
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
- Cópia do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ da Receita Federal do Brasil;
- Cópia do CONTRATO DE LOCAÇÃO OU COMODATO DO IMÓVEL (vigente em 1º de janeiro do exercício corrente) ou DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Escritura não Registrada ou Instrumento Particular) ou SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO que reconheça a posse;
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE;
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
- Cópias do RG e CPF do(a) representante legal da Requerente;
- Caso haja necessidade, será notificado para apresentar outros documentos necessários para análise do pedido.
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
O prazo para análise é de 30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
- O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Expediente do ano vigente.
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema SEI.
- Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.
- O protocolo deverá ser feito individualmente para cada imóvel;
- O reconhecimento da não incidência do IPTU valerá apenas para o exercício corrente, devendo ser renovada a cada novo exercício, com o envio dos documentos citados no item “RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO – EXERCÍCIOS SEGUINTES”;
- No caso de arquivamento ou indeferimento do pedido, será necessário novo protocolo.
- O benefício poderá ser cancelado se o imóvel for locado ou emprestado para outra entidade durante o exercício vigente; ou se o imóvel deixar de ser utilizado para as finalidades essenciais do templo; ou a não apresentação de novos documentos necessários à renovação do benefício.
- O imóvel está sujeito à vistoria periódica para verificação do cumprimento dos requisitos.
RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO – EXERCÍCIOS SEGUINTES
Após o deferimento do primeiro pedido, não será necessário novo protocolo, devendo ser apresentado, anualmente, os seguintes documentos:
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Declaração de uso do imóvel, assinado pelo representante legal ou procurador; (caso o representante legal ou o procurador tenham sido alterados, deverá também ser apresentada nova ata da diretoria registrada e ou nova procuração e seus respectivos RG e CPF). Na declaração deverá ser informado email e telefone atualizado, para fins de envio de notificações e comunicados necessários;
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Fotos atualizadas do imóvel demonstrando o uso para os fins do templo;
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Aditamento de renovação do contrato de locação ou comodato, nos casos de contratos vencidos no exercício;
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Outros documentos que foram alterados ou que não são mais vigentes para todo o exercício (exemplo: nova ata registrada da diretoria, novo estatuto, nova procuração etc).
PRAZO: preferencialmente até 30 de setembro de cada exercício, para evitar a inscrição em dívida ativa e prejuízo da concessão do desconto de bom pagador.
EMAIL PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DA RENOVAÇÃO: templo.iptu@mogidascruzes.sp.gov.br