IPTU: Imunidade/não Incidência de IPTU para Templos (locatário/compromissário ou possuidor cadastrado)
Favorito Imprimir Impostos e TaxasImunidade/não Incidência de IPTU para Templos (locatário/compromissário ou posuidor cadastrado).
(11) 4798-5050.
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Aqueles que possuírem imóveis locados, objetos de compromisso de compra e venda, de concessão de direitos, de comodato ou de posse reconhecida judicialmente, destinados e utilizados exclusivamente como templo de qualquer culto.
De preferência, até 30 de setembro do exercício. Justificativa: Ajuste no sistema para bloqueio de emissão do carnê de IPTU do exercício seguinte.
Local de entrada:- Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Centro Cívico
- Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Braz Cubas
- CIC - Centro Integrado de Cidadania
Segunda a sexta, das 08:00 às 17:00.
- Declaração de uso (anexo);
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
- Cópia do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ da Receita Federal do Brasil;
- Cópia do CONTRATO DE LOCAÇÃO OU COMODATO DO IMÓVEL (vigente para o exercício corrente) ou DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Escritura não Registrada ou Instrumento Particular) ou SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO que reconheça a posse;
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE;
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
- Cópias do RG e CPF do(a) representante legal da Requerente;
- Certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, (Art. 195, §3º, da CF);
- Caso haja necessidade, será notificado para apresentar outros documentos necessários para análise do pedido.
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
O prazo para análise é de 30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
- O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Expediente do ano vigente.
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema SEI.
- Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.
A autorização da não-incidência será apenas para o exercício corrente, devendo ser refeita a solicitação a cada novo exercício para continuidade do beneficio. O benefício poderá ser cancelado caso o imóvel seja locado a outra entidade sem novo requerimento, ou se o mesmo não for utilizado para o cumprimento de suas finalidades específicas previstas no estatuto social. O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.
EXERCÍCIOS SEGUINTES
Validade do benefício: De acordo com o prazo de vigência do contrato:
- O contrato obrigatoriamente deverá estar em vigor no 1º dia do ano (data do fato gerador do imposto);
- Preenchimento da Declaração de uso do im[ovel - Templo;
- Certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal (art. 195, §3º, da CF);
- Enviar anualmente os documentos relacionados acima através do último processo pelo sistema SEI - https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital - no qual foi concedido benefício, preferencialmente até 30 de setembro de cada exercício para fins de bloqueio de emissão do carnê de IPTU do exercício seguinte;
- Preferencialmente, 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, deverá ser enviado comunicado de prorrogação do mesmo;
- Sujeito a vistoria periódica.