IPTU: Isenção para Produtor Rural

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Descrição:

Isenção de IPTU por se tratar de produtor rural conforme Lei n°3.697/1991 e suas alterações.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

A pessoa física proprietária, compromissária ou possuidora de imóveis com área de terreno igual ou superior a 10.000 m² e que tenham 80% da área aproveitável para produção agrícola, pecuária ou extrativa-vegetal. O arrendatário do imóvel também poderá requerer desde que, além dos demais documentos exigidos façam juntada do contrato de arrendamento. 

Período de solicitação:

Até o último dia do mês de agosto de cada exercício (Lei nº 7.814/2022).

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel  (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
  • Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada), caso o Requerente não esteja no Cadastro Imobiliário;
  • Cópia do ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL (emitida por órgão oficial, conforme disposto no art.1º, §1º, I da Lei 3.697/1991);
  • Cópia do DO CERTIFICADO DE CADASTRO DA ATIVIDADE RURAL - CCIR;
  • Cópia da DECLARAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTOR - DECAP;
  • Cópia de NOTA FISCAL DO ATUAL PRODUTOR (expedida, preferencialmente, no exercício em que for pedida a isenção);
  • Cópia da Inscrição Municipal como produtor rural.
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitido pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Se o(a) Requerente for Pessoa Jurídica:

  • Apresentar certidão regularidade junto ao sistema de seguridade social conforme previsto no Art. 195 da Constituição Federal, Art. 71 da Lei Municipal nº1961/70 (Código Tributário Municipal) e Art. 37 da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes.

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Prazo:

O prazoa para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

A autorização da isenção em um determinado exercício não vincula os demais, tendo o interessado que requerer todos os anos. Durante o exercício fiscal em que foi obtida a isenção, caso o imóvel seja utilizado com outros fins diversos da atividade de produtor rural a isenção poderá ser cancelada. 

O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: