Autorização para corte de árvores acima de 10 indivíduos e Fragmento Florestal (Agenda Verde)
Favorito Imprimir Agricultura e Meio AmbienteO presente pedido trata do requerimento de Autorização para intervenções florestais, tais como supressão ou transplante de mais de 10 árvores isoladas ou supressão de fragmento florestal de vegetação nativa.
4798-5967
licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21
Quem pode solicitar:Proprietário ou representante legal da área de intervenção.
Atendimento telefônico de segunda a sexta das 08:00 às 17:00.
Atendimento técnico presencial às terças-feiras.
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Comprovante de pagamento da taxa de análise*;
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Documentos do Interessado:*
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Pessoa física:*
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Cópia do RG/CPF;*
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Comprovante de Endereço.*
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Pessoa jurídica de direito privado:*
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Cópia do CNPJ;*
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Cópia do Contrato Social e alterações ou estatuto, com eleição do representante legal*
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Documentos do item ‘a’ do representante legal.*
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Pessoa jurídica de direito público:*
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Identificação do órgão;*
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Cópia do RG/CPF do representante legal;*
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Publicação no diário oficial ou portaria de nomeação do representante.*
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Nos casos de representante para o processo (procurador), deverá ser apresentado:
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Cópia do RG/CPF do outorgado;*
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Procuração.*
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Documento do Responsável Técnico pelos projetos ambientais:*
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Cópia CPF/RG do Responsável Técnico, se pessoa diferente do outorgado;*
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Anotação de Responsabilidade Técnica assinada.*
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Documentos do imóvel:*
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Matrícula atualizada em até 180 dias;*
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IPTU atualizado do ano vigente;*
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Contrato de Locação, se o caso;
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Ata de Reunião do Condomínio, nos casos de árvores em área comum;
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Outro documento que comprove posse e legitimidade.
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Documentos Técnicos:*
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Justificativa Técnica para a intervenção;*
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Certidão de Uso e Ocupação do Solo (exceto para os casos uniresidenciais);*
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Mapa de Localização contendo a área de interesse, em escala adequada;*
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Arquivo KMZ/KML ou shapefile da delimitação da propriedade*;
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Mapa demonstrando a sobreposição da área de interesse à Cartografia EMPLASA, indicando o perímetro da área do empreendimento;*
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Laudo Técnico de Recursos Naturais conforme procedimento anexo;*
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Planta de Situação Ambiental (PSA) conforme procedimento anexo;*
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Planta de Situação Pretendida (PSP) conforme procedimento anexo;*
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Proposta de Compensação Ambiental conforme procedimento anexo;*
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Arquivo KMZ/KML ou shapefile das intervenções pretendidas;*
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Manifestação do SPÁguas para os casos com interferências nos corpos hídricos, se couber;
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Obs: Todos os projetos técnicos deverão estar assinados com ART.
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O Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental poderá a qualquer momento solicitar documentos e estudos específicos pertinente ao caso.
Obs: Itens obrigatórios (*).
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do interessado aos Comunique-ses.
Requisitos:Para supressão ou transplante de mais de 10 árvores isoladas:
- Requerimento de corte/supressão e/ou transplante de árvores isoladas Nativas e Exóticas (acima de 10 unidades) em propriedades privadas e em recuos frontais.
- A poda de árvore em áreas privadas, fora de Áreas de Preservação Permanente, são dispensadas de Autorização Ambiental, devendo ser verificado o INFORMATIVO SOBRE PODA DE ÁRVORES (anexo).
- O pedido de poda/corte de árvores em área pública deverá ser realizado por meio da Ouvidoria (Telefone: 156).
Para supressão de fragmento florestal de vegetação nativa:
- Requerimento de corte/supressão de fragmentos de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em propriedades privadas localizadas em área urbana do município.
- A supressão de estágio médio de regeneração somente será autorizado pelo município nos casos de intervenções em loteamento aprovado. Nos casos fora de loteamento aprovado (glebas urbanas), a autorização deverá ser solicitada à CETESB.
- Além disso, deverão ser verificadas as atividades de impacto local cujo são competência do município. Atividades Licenciáveis não enquadradas na Resolução CONSEMA 01/2024 também deixam de ter suas intervenções autorizadas pelo município.
- Autorização para corte de árvores acima de 10 indivíduos - R$ 142,98 (0,6 UFM)
- Autorização para supressão de Fragmento Florestal - R$ 714,90 (3 UFM)
Eletrônico (1Doc) e e-mail (notificação com a tramitação)
- O interessado deverá gerar a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) na aba “Presços Públicos” por meio do lin: https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite.
- O interessado deverá abrir um processo administrativo, através do preenchimento do requerimento e protocolo dos documentos necessários no link Acessar Serviço.
- Após o protocolo, serão verificados pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental se as documentações protocolizadas estão de acordo, podendo ser solicitado complementação de informações.
- Após a análise dos documentos, o departamento poderá realizar vistoria no local para verificar se as árvores estão de acordo com a solicitação.
- Caso sejam verificadas divergências das informações, poderão ser solicitadas novas complementações por meio de um Comunique-se.
- Após o atendimento integral dos Comunique-ses, o Departamento emitirá um Parecer Técnico Ambiental conclusivo, favorável ou desfavorável ao pedido.
- Caso o Parecer seja favorável, deverão ser adotadas as medidas de Compensação Ambiental indicadas no parecer técnico. No caso de parecer desfavorável, o interessado terá um prazo de 15 dias úteis a contar da ciência para protocolizar o recurso administrativo.
- Com o Parecer favorável, será emitido o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverão ser assinados pelo interessado, e por representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal.
- Após assinatura do Termo de Compromisso Ambiental, deverá o interessado iniciar ou cumprir a medidas compensatórias firmadas.
- Com o cumprimento ou início das medidas compensatórias, será emitida a autorização para que o interessado realize a intervenção pretendida.
- Após a emissão da Autorização, o interessado deverá cumprir integralmente as medidas firmadas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para receber o Termo de Conclusão de Compensação Ambiental (TCCA). Nos casos de plantio, poderá ser emitido o Termo de Conclusão Parcial de Compensação Ambiental (TCPCA).
Lei Federal nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Lei Complementar 140/2011 - Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 - Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
Lei Municipal nº 6552/2011 - Dispõe sobre critérios e procedimentos destinados à atividade de licenciamento ambiental no Município de Mogi das Cruzes, estabelece a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 20.919/2022 - Dispõe sobre os critérios e parâmetros para licenciamento ambiental municipal de baixo, médio e alto impacto local, autorização para corte de árvore isolada ou para supressão de fragmento de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente no Município de Mogi das Cruzes e compensação ambiental, nos termos da Lei Municipal nº 6.552 de 29 de junho de 2011 e legislação supervenientes; revoga o Decreto Municipal nº 19.549 de 17 de setembro de 2020 e Resolução SVMA nº 05 e 06, com este Decreto em desconformidade.
Demais legislações competentes ao tema, podem ser verificados no site da CETESB (clique aqui)