Alvará de Funcionamento (Licenciamento) - Indústrias e Postos de Combustível

Favorito Imprimir Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes. 

A solicitação do Licenciamento é realizada de forma eletrônica, por meio do sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM), da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e deve ser renovada 30 dias antes do término da vigência da licença vigente. A classificação de risco é atribuída automaticamente, conforme os critérios de cada órgão licenciador envolvido. 

Para as empresas classificadas como Alto Risco, profissionais autônomos e algumas atividades específicas como Indústrias e Postos de Combustível, é necessário também anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes (1Doc), para análise técnica.

Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J472N7HHC32QXA7BPKPRVT5K

Local de entrada: Documentos necessários:

  1. Cópia do Contrato Social (Pessoa Jurídica); 
  2. Comprovante do CNPJ (Pessoa Jurídica); 
  3. RG e CPF do solicitante; 
  4. Cópia do IPTU ou ITR (área rural); 
  5. Cópia do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 
  6. Protocolo VRE (antigo SIL) com parecer de viabilidade favorável; 
  7. Habite-se / Ocupe-se / CCO ou Laudo Técnico de Edificação e Elétrica com ART e comprovante de pagamento; 
  8. Licença de Instalação / Operação expedida pela Cetesb; 
  9. Procuração (representante legal). 

Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Prazo:

Alto Risco: 30 dias.

Taxas:

Alto Risco (exercício 2025)  

  • Expediente R$ 21,06;  
  • Alvará R$ 119,15;  
  • Vistoria R$ 87,00.

Meios de contato:

Em caso de dúvidas, entre em contato: 

Forma de acompanhamento:

O acompanhamento do processo de licenciamento pode ser por meio do e-mail cadastrado no processo e da interação no Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc).

Fluxo:

Para iniciar o processo de regularização, acesse o sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM) e selecione o evento 999 – Regularização de Empresa no REDESIM

Etapa 1 – Viabilidade

  1. Acessar a Plataforma de Viabilidade da Prefeitura de Mogi das Cruzes: 
  2. Informar protocolo VRE-REDESIM no campo solicitado e finalizar.  

Após a análise e o deferimento da viabilidade pela equipe de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura, o processo será liberado para continuidade do licenciamento. 

Etapa 2 – Classificação de Risco e Licenciamento

Após o preenchimento das informações no sistema, o VRE-REDESIM irá classificar automaticamente o grau de risco da atividade econômica: 

  • Atividade de Baixo Risco: Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) será gerado automaticamente, sem necessidade de interação adicional. 
  • Atividade de Alto Risco: surgirá a mensagem "pendente de interação com o órgão". Nesse caso, o responsável deverá acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura, de acordo com o tipo de atividade econômica, e providenciar os documentos solicitados para análise: 

Etapa 3 – Emissão do Alvará

Após a tramitação entre os departamentos e a liberação por todos os órgãos integrados, o Alvará de Funcionamento será emitido diretamente pelo sistema REDESIM. O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) também estará disponível para download.

Observações importantes

  • Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a atividade exercida; 
  • Para realizar a inscrição ou alteração do Cadastro Mobiliário (CCM) junto com o licenciamento, anexar o pedido à documentação conforme as orientações da Secretaria de Finanças disponíveis neste link.   
Observações:

Regulamentação

  • Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005  
  • Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005 
  • Decreto Estadual n°55.660/2010 
  • Decreto Municipal n°10.575/2010

Anexos: