Alvará de Funcionamento (Licenciamento) - Templos Religiosos
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasO Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes.
A solicitação do Licenciamento é realizada de forma eletrônica, por meio do sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM), da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e deve ser renovada 30 dias antes do término da vigência da licença vigente. A classificação de risco é atribuída automaticamente, conforme os critérios de cada órgão licenciador envolvido.
Para as empresas classificadas como Alto Risco, profissionais autônomos e algumas atividades específicas como Templos Religiosos, é necessário também anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes (1Doc), para análise técnica.
- Ata da Assembleia Geral de Constituição ou Ata da Assembleia Geral de Eleição e Posse;
- Comprovante do CNPJ (Pessoa Jurídica);
- RG e CPF do solicitante;
- IPTU ou ITR (área rural);
- AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Protocolo VRE (antigo SIL) com parecer de viabilidade favorável;
- Habite-se / Ocupe-se / CCO ou Laudo Técnico de Edificação e Elétrica com ART e comprovante de pagamento;
- Alvará de Capacidade de Lotação;
- Laudo Técnico de Acústica com ART e comprovante de pagamento;
- Procuração (representante legal).
Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Alto Risco: 30 dias.
Taxas:Alto Risco (exercício 2025):
- Expediente R$ 21,06;
- Alvará R$ 119,15;
- Vistoria R$ 87,00.
Em caso de dúvidas, entre em contato:
- Telefone: 4798-5128
- Whatsapp: 4798-6364
- E-mail: licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
- Segunda à sexta-feira das 9h às 17h.
O acompanhamento do processo de licenciamento pode ser por meio do e-mail cadastrado no processo e da interação no Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc).
Para iniciar o processo de regularização, acesse o sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM) e selecione o evento 999 – Regularização de Empresa no REDESIM.
Etapa 1 – Viabilidade
- Acessar a Plataforma de Viabilidade da Prefeitura de Mogi das Cruzes:
- Informar protocolo VRE-REDESIM no campo solicitado e finalizar.
Após a análise e o deferimento da viabilidade pela equipe de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura, o processo será liberado para continuidade do licenciamento.
Etapa 2 – Classificação de Risco e Licenciamento
Após o preenchimento das informações no sistema, o VRE-REDESIM irá classificar automaticamente o grau de risco da atividade econômica:
- Atividade de Baixo Risco: o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) será gerado automaticamente, sem necessidade de interação adicional.
- Atividade de Alto Risco: surgirá a mensagem "pendente de interação com o órgão". Nesse caso, o responsável deverá acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura, de acordo com o tipo de atividade econômica, e providenciar os documentos solicitados para análise:
Etapa 3 – Emissão do Alvará
Após a tramitação entre os departamentos e a liberação por todos os órgãos integrados, o Alvará de Funcionamento será emitido diretamente pelo sistema REDESIM. O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) também estará disponível para download.
Observações importantes
- Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a atividade exercida;
- Para realizar a inscrição ou alteração do Cadastro Mobiliário (CCM) junto com o licenciamento, anexar o pedido à documentação conforme as orientações da Secretaria de Finanças disponíveis neste link.
Regulamentação
- Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005
- Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005
- Decreto Estadual n°55.660/2010
- Decreto Municipal n°10.575/2010