ITBI: Certidão de Não-Incidência por Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoa Jurídica

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Descrição:

Certidão de não-incidência de ITBI decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Telefone:

(11) 4798-5151
(11) 4798-5050
(11) 4798-5049

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/todos-os-assuntos/sei-cidades-manual-do-usuario

Quem pode solicitar:

A pessoa jurídica que incorpora bem imóvel ao seu patrimônio em realização de capital.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 08h às 17h.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
  • MATRÍCULA DO IMÓVEL atualizada;
  • COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ junto a Receita Federal;
  • DOCUMENTO DE IDENTIDADE e CPF do(a) do representante legal da empresa;
  • Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, constando a fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
  • Comprovante original do pagamento da(s) TAXA(S) DE CERTIDÃO(ES) (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a contar da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • Documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando o sistema SEI;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, consulte junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;

Taxas:

Será cobrada 1 (uma) taxa de certidão por imóvel (por matrícula).
Taxa de Certidão do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail e telefone.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema SEI

Fluxo:

Após protocolar os documentos necessários, o protocolo será analisado pelo Departamento de Rendas Imobiliárias - ITBI, caso seja deferido, a certidão será emitida de forma condicionada. O protocolo ficará sobrestado conforme art. 4º da Lei Municipal nº 3.398/1989, após, o contribuinte será notificado para apresentar a documentação necessária para análise da atividade preponderante da empresa. Se constado atividade imobiliária no período de análise, o tributo será lançado nos termos da Lei Municipal nº 3.398/1989. Salvo se a cisão for total, pois não há análise da atividade.

Observações:

Caso o pedido de não-incidência seja autorizado, a informação será expedida através de certidão. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI.

Anexos: