ITBI: Certidão de Não-Incidência por Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoa Jurídica

Favorito Imprimir Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

Certidão de não-incidência de ITBI decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Telefone:

(11) 4798-5151
(11) 4798-5050
(11) 4798-5049

E-mail:

itbi@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

A pessoa jurídica adquirente de bem imóvel que será usado para incorporação ao seu patrimônio em realização de capital, desde que a atividade preponderante não seja a compra e venda de bens imóveis ou de locação de bens imóveis ou mercantil.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
  • Cópia da MATRÍCULA DO IMÓVEL atualizada;
  • COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ junto a Receita Federal;
  • Cópias do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e CPF do(a) do representante legal da empresa;
  • Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, constando a fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
  • Cópia do Balanço Patrimonial, Demonstrativo dos Resultados do exercício de com registro em cartório, juntamente com seus termos de abertura e encerramento bem como o balancete de verificação dos dois anos anteriores a aquisição do imóvel (caso a empresa tenha sido constituida recentemente e não exista nenhuma movimentação a informar, juntar uma declaração do contador informando);
  • Comprovante original do pagamento da(s) TAXA(S) DE CERTIDÃO(ES) (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias, a contar da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, conforme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Será cobrado 1 (uma) certidão por imóvel (por matricula).
Taxa de Certidão do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correios.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

Após protocolar os documentos necessários junto ao PAC com o pagamento da taxa, será encaminhado o pedido para análise do Depto de Orçamento e Contabilidade para verificação dos balanços, após para a Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários, e por último para o Deferimento do pedido pelo Prefeito, após será(ão) emitida(s) a(s) certidão(ões), caso seja Deferido o pedido, a empresa terá que apresentar nos próximos 2 (dois) anos os balanços, caso a empresa tenha sido constituida recentemente, nos próximos 3 (três) anos, conforme o que dispõe o Artigo 4º da Lei 3.398/1989. No caso de Indeferimento do pedido, será(ão) emitida(s) a(s) guia(s) do ITBI conforme documentos anexo.

Observações:

Caso o pedido de não-incidência seja autorizado, a informação será expedida através de certidão. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI.

Anexos: