Trânsito: Autorização para Uso de Praças e Vias
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoAutorização para uso de praças, vias e logradouros públicos do Município de Mogi das Cruzes para execução de obras, eventos, desfiles e outros tipos de concentração popular, conforme Decreto Municipal nº 7.222 de 06/11/2006.
4798-5195.
transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Promotor do evento ou obra.
No mínimo 15 dias úteis antes do evento
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento;
- Cópia de documento com foto do solicitante.
Aproximadamente 15 dias úteis após protocolado o pedido.
Taxas:Recolher taxa administrativa vigente.
Telefone: 11-4798-5195
WhatsApp: 11-4798-5195
E-mail: transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Através do número de protocolo na internet, ou através de telefone da secretaria.
O cidadão preenche o requerimento, anexa documentação necessária, encaminha através de e-mail ou WhatsApp, recebe o boleto para pagamento da taxa de Expediente, paga a taxa e encaminha o comprovante por e-mail ou WhatsApps; o Departamento de Trânsito encaminha a documentação ao Protocolo Geral que gera um número de protocolo através do qual o requerente terá acesso a todas as tramitações do processo, o mesmo será encaminhado para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Departamento de Trânsito para análise da solicitação e, se aprovada, emissão da autorização, que será encaminhada por e-mail ou WhatsApp.
Conforme decreto 7.222/2006, a permissão será concedida após análise do requerimento que deverá ser protocolado pelos organizadores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, o qual será encaminhado, inicialmente, às Secretarias relacionadas ao assunto para análise, manifestação, eventuais alterações técnicas e aprovação quanto à sua realização.
Em alguns casos é exigido abaixo-assinado dos moradores da via a ser interditada.