Cartão de Transporte Coletivo (Vale-Transporte)
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoO Cartão “Vale-Transporte” é destinado a empresas, contendo passagens para o deslocamento diário: residência-trabalho/trabalho-residência. De acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 5º, é proibido ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O vale-transporte é concedido pela empresa aos seus colaboradores.
(11) 2377-8536
http://www.mogipasses.com.br/cartoes_vt.asp
Quem pode solicitar:A empresa interessada.
Segunda a sexta das 08:00 às 17:00.
Mogi Passes (emissão do cartão)
Os cartões são fornecidos sem custo inicial, sob o regime de comodato. O único custo são os valores a serem creditados no cartão. Não é cobrada taxa de serviços e não há custo sobre a 1ª via dos cartões solicitados.