Política Municipal de Educação Ambiental

A Educação Ambiental pode ser considerada um dos mais importantes processos de formação de uma sociedade que se preocupa com a proteção dos recursos naturais e da qualidade de vida. É uma das mais importantes exigências educacionais contemporâneas, que não deve ser utilizada apenas como a transmissão de conhecimento sobre meio ambiente, mas buscando ampliar a participação política do cidadão. Assim sendo, ela tem como intuito a consolidação da democracia, a solução dos problemas ambientais partindo da ética e do diálogo entre gerações e diferentes culturas.

A Política Estadual de Educação Ambiental, implementada pela Lei nº 12.780, de 2007, define que: 

“Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra.” 

Em 19 de Junho foi sancionada a LEI nº 7.582/220, que instituiu a Política Municipal de Educação Ambiental. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação, trabalham para a elaboração de um Programa Municipal de Educação Ambiental - PROMEA, que seja norteador e inspirador para todas as instituições que trabalham e desenvolvem a educação ambiental, formal e não formal:

  • Educação Formal: Envolve estudantes em geral, desde a educação infantil até a fundamental, média e universitária, além de professores e demais profissionais envolvidos em cursos de treinamento em Educação Ambiental. 
  • Educação Não-Formal: Envolve todos os segmentos da população, como por exemplo: grupos de mulheres, de jovens, trabalhadores, políticos, empresários, associações de moradores, profissionais liberais, dentre outros.

Legislação