Alvará de Funcionamento (Licenciamento)
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasO Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes.
A solicitação do Licenciamento é realizada de forma eletrônica, por meio do sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM), da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e deve ser renovada 30 dias antes do término da vigência da licença vigente. A classificação de risco é atribuída automaticamente, conforme os critérios de cada órgão licenciador envolvido.
Para as empresas classificadas como Alto Risco, profissionais autônomos e algumas atividades específicas, é necessário também anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes (1Doc), para análise técnica.
Atividades específicas que exigem solicitação complementar via Protocolo Eletrônico (1Doc):
- Bancas de jornal;
- Casas noturnas e similares;
- Estações Transmissoras de Radiocomunicação;
- Indústrias e postos de combustível;
- Instituições de ensino;
- Profissionais autônomos (Pessoas Físicas / Profissionais da Saúde);
- Templos religiosos;
- Demais atividades classificadas como de alto risco.
A relação de documentos necessários para a emissão do Alvará de Funcionamento das empresas classificadas como Alto Risco, Profissionais Autônomos e atividades específicas pode variar conforme a natureza da atividade econômica exercida.
A lista completa de documentos exigidos está disponível no requerimento de licenciamento correspondente, dentro do Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc), no momento da solicitação.
Baixo Risco: 1 dia
Alto Risco: 30 dias
Taxas:
- Baixo Risco e MEI: Isento.
- Alto Risco (exercício 2025):
- Expediente R$ 21,06
- Alvará R$ 119,15
- Vistoria R$ 87,00
Telefone: 4798-5128
Whatsapp: 4798-6364
E-mail: licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Forma de acompanhamento:
O andamento do processo de licenciamento pode ser acompanhado por meio dos seguintes canais, de acordo com a classificação de risco da atividade:
- Atividades de Baixo Risco: acompanhe diretamente pela plataforma Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM):
- Atividades de Alto Risco: o acompanhamento é feito por meio do e-mail cadastrado no processo e da interação no Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc):
Para iniciar o processo de regularização, acesse o sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM) e selecione o evento 999 – Regularização de Empresa no REDESIM.
Etapa 1 – Viabilidade
- Acessar a Plataforma de Viabilidade da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
- Informar protocolo VRE-REDESIM no campo solicitado e finalizar.
Após a análise e o deferimento da viabilidade pela equipe de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura, o processo será liberado para continuidade do licenciamento.
Etapa 2 – Classificação de Risco e Licenciamento
Após o preenchimento das informações no sistema, o VRE-REDESIM irá classificar automaticamente o grau de risco da atividade econômica:
- Atividade de Baixo Risco: o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) será gerado automaticamente, sem necessidade de interação adicional.
- Atividade de Alto Risco: surgirá a mensagem "pendente de interação com o órgão". Nesse caso, o responsável deverá acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura, de acordo com o tipo de atividade econômica, e providenciar os documentos solicitados para análise:
Etapa 3 – Emissão do Alvará
Após a tramitação entre os departamentos e a liberação por todos os órgãos integrados, o Alvará de Funcionamento será emitido diretamente pelo sistema REDESIM. O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) também estará disponível para download.
Importante:
- Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a atividade exercida;
- Para realizar a inscrição ou alteração do Cadastro Mobiliário (CCM) junto com o licenciamento, anexar o pedido à documentação conforme as orientações da Secretaria de Finanças disponíveis neste link;
- Produtores Rurais com CNPJ seguem o mesmo procedimento do alvará de pessoas jurídicas.
Regulamentação:
- Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005
- Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005
- Decreto Estadual n°55.660/2010
- Decreto Municipal n°10.575/2010