Alvará de Funcionamento (Licenciamento)

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Descrição:

O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes. 

A solicitação do Licenciamento é realizada de forma eletrônica, por meio do sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM), da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e deve ser renovada 30 dias antes do término da vigência da licença vigente. A classificação de risco é atribuída automaticamente, conforme os critérios de cada órgão licenciador envolvido. 

Para as empresas classificadas como Alto Risco, profissionais autônomos e algumas atividades específicas, é necessário também anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes (1Doc), para análise técnica. 

Atividades específicas que exigem solicitação complementar via Protocolo Eletrônico (1Doc):

  • Bancas de jornal; 
  • Casas noturnas e similares; 
  • Estações Transmissoras de Radiocomunicação; 
  • Indústrias e postos de combustível;
  • Instituições de ensino;
  • Profissionais autônomos (Pessoas Físicas / Profissionais da Saúde); 
  • Templos religiosos; 
  • Demais atividades classificadas como de alto risco. 
Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J472N7HHC32QXA7BPKPRVT5K

Documentos necessários:

A relação de documentos necessários para a emissão do Alvará de Funcionamento das empresas classificadas como Alto Risco, Profissionais Autônomos e atividades específicas pode variar conforme a natureza da atividade econômica exercida. 

A lista completa de documentos exigidos está disponível no requerimento de licenciamento correspondente, dentro do Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc), no momento da solicitação. 

Prazo:

Baixo Risco: 1 dia 
Alto Risco: 30 dias 

 

Taxas:

  • Baixo Risco e MEI: Isento.
  • Alto Risco (exercício 2025): 
    • Expediente R$ 21,06
    • Alvará R$ 119,15
    • Vistoria R$ 87,00

Meios de contato:

Telefone: 4798-5128 
Whatsapp: 4798-6364 
E-mail: licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

 

Forma de acompanhamento:

O andamento do processo de licenciamento pode ser acompanhado por meio dos seguintes canais, de acordo com a classificação de risco da atividade: 

Fluxo:

Para iniciar o processo de regularização, acesse o sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM) e selecione o evento 999 – Regularização de Empresa no REDESIM

Etapa 1 – Viabilidade

  • Acessar a Plataforma de Viabilidade da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
  • Informar protocolo VRE-REDESIM no campo solicitado e finalizar.  

Após a análise e o deferimento da viabilidade pela equipe de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura, o processo será liberado para continuidade do licenciamento.

Etapa 2 – Classificação de Risco e Licenciamento 

Após o preenchimento das informações no sistema, o VRE-REDESIM irá classificar automaticamente o grau de risco da atividade econômica: 

  • Atividade de Baixo Risco: o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) será gerado automaticamente, sem necessidade de interação adicional. 
  • Atividade de Alto Risco: surgirá a mensagem "pendente de interação com o órgão". Nesse caso, o responsável deverá acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura, de acordo com o tipo de atividade econômica, e providenciar os documentos solicitados para análise: 

Etapa 3 – Emissão do Alvará

Após a tramitação entre os departamentos e a liberação por todos os órgãos integrados, o Alvará de Funcionamento será emitido diretamente pelo sistema REDESIM. O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) também estará disponível para download.

Importante:

  • Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a atividade exercida; 
  • Para realizar a inscrição ou alteração do Cadastro Mobiliário (CCM) junto com o licenciamento, anexar o pedido à documentação conforme as orientações da Secretaria de Finanças disponíveis neste link;   
  • Produtores Rurais com CNPJ seguem o mesmo procedimento do alvará de pessoas jurídicas. 
Observações:

Regulamentação:

  • Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005  
  • Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005 
  • Decreto Estadual n°55.660/2010 
  • Decreto Municipal n°10.575/2010 

Anexos: