ITBI: Emissão de Guia para Recolhimento
Favorito Imprimir Impostos e TaxasEmissão da guia para recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-vivos" - ITBI de imóveis urbanos e rurais.
Observação: A emissão pode ser feita através "ITBI WEB", localizada no lado esquerdo da tela que pode ser deslizada na barra de rolagem ao centro.
(11) 4798-5049
itbi@mogidascruzes.sp.gov.br (para solicitar acesso de cartórios)
Acessar serviço:https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite
Quem pode solicitar:O adquirente (comprador) ou transmitente (vendedor) do imóvel, bem como escrevente de tabelião de notas quando se tratar de escritura pública.
- Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Centro Cívico
- Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Braz Cubas
- CIC - Centro Integrado de Cidadania
Das 8h às 17h para protocolar pedido junto ao PAC - Pronto Atendimento ao Cidadão - de forma presencial, ou sistema SEI Cidades https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo) assinado pelo adquirente, transmitente ou escrevente de tabelião de notas quando se tratar de escritura pública;
- Comprovante de Inscrição Imobiliária (IPTU) ou Cadastro Rural (INCRA);
- DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (exemplos):
- Instrumento Particular de Compra e Venda;
- Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda com Termo de Quitação;
- Instrumento Particular de Compra e Venda com Alienação Fiduciária;
- Instrumento Particular de Cessão de Direitos;
- Escritura Pública lavrada ou a minuta da escritura se não foi lavrada ("rascunho");
- Formal de Partilha com trânsito em julgado;
- Auto de Adjudicação;
- Auto de Arrematação com laudo de Avaliação ou Edital, entre outros;
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE;
- RG/CPF ou CNH do requerente;
- Se o(a) Requerente for terceiro PROCURAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO original por quem tenha legitimidade de representar o adquirente (comprador) ou transmitente (vendedor) do imóvel.
Desde que a documentação esteja completa, o prazo é de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis, podendo ser maior, conforme a complexidade do processo.
Requisitos:Deverá ser aberto 1 (um) protocolo por contrato para análise.
Transmissão onerosa de imóvel nas hipóteses do Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.398/1989.
Taxa de Expediente do ano vigente caso o pedido seja protocolado.
Sistema SEI Cidades
- Protocolar o pedido no PAC, senha IPTU/ITB, ou sistema SEI Cidades;
- Pedido encaminhado ao Departamento de Rendas Imobiliárias.
- Expedição da Guia do ITBI encaminhado pelo sistema SEI Cidades.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI