Restam só 2 semanas para negociar dívidas com benefícios do PPM/Refis; atendimento presencial vai até 21/12

Secretaria de Finanças

Programa terminará em 22/12, mas como a data será ponto facultativo, negociação nesse dia estará disponível apenas na modalidade online

07 de dezembro de 2023
facebook whatsapp
Acessibilidade

Restam apenas duas semanas para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) utilizarem os benefícios oferecidos pelo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), o popular Refis, para negociar suas dívidas. O atendimento presencial vai até 21 de dezembro – o PPM terminará no dia 22, mas como a data será ponto facultativo, a negociação nesse dia estará disponível apenas na modalidade online.

A iniciativa oferece a oportunidade de regularização com redução nos juros e multas. Nesta fase do programa, como faltam poucos dias, o desconto de 100% é somente para pagamento à vista (veja detalhamento no final deste texto).

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

No período de 1º de agosto a 1º de dezembro, a Prefeitura realizou 8.317 acordos para pagamento de dívidas pelo PPM, o que totaliza R$ 65,9 milhões, dos quais, R$ 13,3 milhões foram efetivamente pagos, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. A Prefeitura reitera que o atendimento presencial vai até 21 de dezembro

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Este ano, um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem decidiu pagar à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.


Parcelamento:
I) 100% de anistia de juros e multas, caso o pagamento tenha sido em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deve ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.