Decreto retira exigência de uma só pessoa por família em super e hipermercados
Secretaria de Governo
O decreto nº 19.450, de 12 agosto de 2020, publicado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes esta semana (veja o documento no final desta página), retira a exigência de que somente uma pessoa por família possa entrar em estabelecimentos comerciais como supermercados e hipermercados. A medida foi adotada durante a pandemia (decreto 19.230, de 6 de maio de 2020) para evitar aglomerações e prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. Já a nova decisão reverte esta medida e leva em conta o mais recente balanço semanal do Plano São Paulo, que atualizou a classificação e manteve Mogi das Cruzes na Fase 3 - Amarela, pelo período ininterrupto de 28 dias.
O decreto nº 19.450, de 12 agosto de 2020, determina que as pessoas poderão entrar nos estabelecimentos comerciais, desde que utilizem equipamento de proteção individual (máscara facial com cobertura de boca e nariz), e respeitado o distanciamento seguro entre os demais frequentadores, de acordo com as dimensões estruturais do local.
Mutirão Cidade Bonita e Operação Cata-Tranqueira atuam na Vila Ressaca e Jardim Camila a partir de sábado
Escola Clínica Transtorno do Espectro Autismo é referência para unidade na capital
Crescer da Prefeitura de Mogi das Cruzes oferece 332 vagas em 19 cursos gratuitos
Encontro no Parque Municipal debate ações conjuntas para unidades de conservação da Serra do Itapeti
Mogi das Cruzes sedia campeonato internacional de robótica a partir deste sábado (27)