Revisão do COE (Código de Obras e Edificações)
O Código de Obras e Edificações – COE foi instituído pela Lei Complementar nº 143, de 15 de janeiro de 2019. O COE estabelece normas gerais e específicas a serem obedecidas para elaboração de projetos, licenciamentos, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e instalações, públicas ou privadas, nos imóveis inseridos no território do Município.
Conforme preconiza o art. 541 do diploma legal em referência, esta lei complementar deverá ser revisada a cada 5 (cinco) anos.
De modo a assegurar a ampla participação popular no processo de revisão, nos próximos meses o COE estará em discussão: acompanhe as etapas dos trabalhos e participe desse processo!
ETAPA 1: DIAGNÓSTICO (EM ANDAMENTO) – leitura crítica do COE vigente e as interfaces com as legislações vigentes
- 18/10/2024 a 25/02/2025 (130 dias) – Sugestões para a Revisão do COE.
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