Lei do Contorno
Em vigor desde o dia 13 de janeiro de 2010, a Lei do Contorno teve prazo de adequação de três meses – as regras passaram a valer no dia 13 de abril do mesmo ano. Desde então, os arquitetos da Prefeitura passam a analisar o impacto urbanístico da obra, a relação da construção com o terreno e com a vizinhança. Itens internos que eram observados (como áreas mínimas de cômodos e de paredes, entre outros) passam a ser de responsabilidade do autor do projeto.
Decreto nº 10.225/2010
Lei Complementar nº 62/2009
Anexos:
- 01 Comércio.pdf
- 02 Condomínio Horizontal.pdf
- 03 Condomínio Vertical.pdf
- 04 Igreja.pdf
- 05 Indústria.pdf
- 06 Residência Térrea (Ampliação).pdf
- 07 Residência Térrea (Construção).pdf
- 08 Residência Térrea (Regularização e Reforma).pdf
- 09 Residência Assobradada Inferior (Ampliação).pdf
- 10 Residência Assobradada Inferior (Construção).pdf
- 11 Residência Assobradada Inferior (Regularização e Reforma).pdf
- 12 Residência Assobradada Superior (Ampliação).pdf
- 14 Residência Assobradada Superior (Regularização e Reforma).pdf
- 13 Residência Assobradada Superior (Construção).pdf
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