Lei do Contorno
Em vigor desde o dia 13 de janeiro de 2010, a Lei do Contorno teve prazo de adequação de três meses – as regras passaram a valer no dia 13 de abril do mesmo ano. Desde então, os arquitetos da Prefeitura passam a analisar o impacto urbanístico da obra, a relação da construção com o terreno e com a vizinhança. Itens internos que eram observados (como áreas mínimas de cômodos e de paredes, entre outros) passam a ser de responsabilidade do autor do projeto.
Decreto nº 10.225/2010
Lei Complementar nº 62/2009
Anexos:
- 01 Comércio.pdf
- 02 Condomínio Horizontal.pdf
- 03 Condomínio Vertical.pdf
- 04 Igreja.pdf
- 05 Indústria.pdf
- 06 Residência Térrea (Ampliação).pdf
- 07 Residência Térrea (Construção).pdf
- 08 Residência Térrea (Regularização e Reforma).pdf
- 09 Residência Assobradada Inferior (Ampliação).pdf
- 10 Residência Assobradada Inferior (Construção).pdf
- 11 Residência Assobradada Inferior (Regularização e Reforma).pdf
- 12 Residência Assobradada Superior (Ampliação).pdf
- 14 Residência Assobradada Superior (Regularização e Reforma).pdf
- 13 Residência Assobradada Superior (Construção).pdf

Servidores participam de encontros formativos sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Mogi reúne 30 mil pessoas para comemorar os 465 anos com grande Desfile Cívico

Serviços essenciais funcionarão normalmente no feriado prolongado do aniversário de Mogi das Cruzes

Semae Mogi das Cruzes e GCM promovem conscientização sobre violência contra a mulher

Continuam abertas as inscrições para preencher a 2ª turma do programa Escola de Líderes