FAQ Assistência Social
Identifiquei uma criança/adolescente vendendo bala no semáforo ou em situação de mendicância, o que eu posso fazer?
Você pode entrar em contato com o Serviço de Abordagem Social Especializado, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, sábados, domingos e feriados das 9h às 18h, pelo telefone (11) 97185-0076, por ligação ou mensagem de WhatsApp, que um agente social irá até o local para o atendimento da criança e identificação de suas necessidades.
O trabalho infantil é uma violação de direitos que afeta o desenvolvimento da criança/adolescente, expondo-os a situações de risco, por esse motivo não contribua com essas práticas.
Qualquer violação de direitos contra criança e adolescente pode ser denunciada pelo telefone “Disque 100”
Você também pode ajudar doando parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA apoiando os projetos sociais da infância. Você não paga nada a mais por isso. Informações no site https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/conselho-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/institucional
Identifiquei uma criança(s) /adolescente(s) acompanhado(a) por adulto em mendicância ou vendendo produtos em espaços públicos, o que eu posso fazer?
Você pode entrar em contato com o Serviço de Abordagem Social Especializado, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, sábados, domingos e feriados das 9h às 18h, pelo telefone (11) 97185-0076, por ligação ou mensagem de WhatsApp, que um agente social irá até o local para o atendimento da criança e identificação de suas necessidades.
Identifiquei uma criança/adolescente em trabalho infantil (doméstico, rural, lava-rápido, feiras livres, etc.)
Você pode entrar em contato com o Serviço de Abordagem Social Especializado, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, sábados, domingos e feriados das 9h às 18h, pelo telefone (11) 97185-0076, por ligação ou mensagem de WhatsApp, ou diretamente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (11) 4798-6915
Identifiquei uma criança/adolescente, um idoso, e/ou uma pessoa com deficiência em situação de violência ou violação de direitos, o que eu posso fazer?
Qualquer violação de direitos contra criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência e pessoas vulneráveis, pode ser denunciada pelo telefone “Disque 100”
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.
Onde realizar o primeiro Cadastro Único? E o que preciso apresentar para realizar o Cadastro Único?
O Cadastro Único é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, do município. Procure a Unidade mais próxima de sua residência e busque orientação e o agendamento de atendimento para a realização do Cadastro Único.
O responsável familiar deverá levar, no dia do atendimento para o cadastramento os documentos originais de todos os membros da família: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Comprovante de Endereço, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho, Declaração Escolar das crianças e adolescentes, entre outros. No momento do preenchimento do Cadastro Único a equipe de atendimento solicitará as demais informações referentes ao domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração.
Eu já tenho o Cadastro Único, mas mudei de endereço. O que devo fazer para informar meu novo endereço?
Qualquer alteração de dados fornecidos no momento do cadastramento no Cadastro Único, o responsável familiar deverá procurar atendimento na Central de Atendimento do Cadastro Único na Rua Francisco Franco, 133 Centro Mogi das Cruzes, de segunda-feira a sexta-feira a partir das 8h da manhã, com todos os documentos originais de todos os membros da família.
Importante que a alteração de endereço, nascimento ou morte na família, mudança de escola de crianças e adolescentes ou outras informações, o responsável deverá buscar atendimento.
Os dados apresentados no momento do cadastramento deverão ser atualizados obrigatoriamente no período de cada dois anos, mantendo sempre os dados atualizados para que não haja prejuízo de acesso aos programas do governo federal e/ou estadual que utilizem a base de dados para concessão às famílias.
Eu não tenho filhos, tenho direito a me cadastrar no Cadastro Único?
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
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Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
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Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
O critério de acesso ao cadastro único está vinculado a renda familiar e não se a família possui em sua composição crianças e adolescentes.
Quais os principais programas que utilizam o Cadastro Único?
O Cadastro Único possibilita às famílias terem acesso a programas do governo federal e estadual, entre os principais estão:
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Programa Bolsa Família (Antigo Auxílio Brasil);
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Benefício de Prestação Continuada – BPC (conhecido por muitas pessoas como o LOAS);
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Tarifa Social de Energia Elétrica;
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Programa Minha Casa Minha Vida;
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Isenção de taxas de inscrição para o ENEM;
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Isenção de taxas de inscrição para Concurso Público;
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Serviços e Programas Socioassistenciais;
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Entre outros.
Vale lembrar que cada programa e benefício possui seus próprios critérios para acesso!
Estou passando por momentos difíceis na minha família, conflitos familiares e muito disso vem acontecendo entre meus filhos e queria orientação de alguém de como resolver. Não consigo encontrar solução. Onde posso procurar orientação?
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS atendem famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade que deixam o núcleo familiar ou algum membro da família se sentindo sem orientação ou mesmo sem identificar novas possibilidades para solucionar os problemas que tem enfrentado, sendo muitas vezes, o desemprego, conflitos familiares, o cuidado de pessoas idosas ou com deficiência, crianças, adolescentes ou mulheres grávidas que precisam conhecer a rede de atendimento da política de assistência social, como de outras políticas públicas ou mesmo conhecer e compreender melhor os direitos que estes indivíduos possuem pela legislação brasileira. Procure o CRAS mais próximo de sua casa e agende um atendimento para que seja orientado ou encaminhado para a rede de serviços da assistência social que possa contribuir neste período de vulnerabilidade social.
Estou enfrentando um momento difícil na minha família e pelo desemprego e a dificuldade de encontrar emprego, não tenho conseguido alimento para minha família. O que devo fazer?
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS atendem famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social e entre elas a insegurança alimentar. Procure o CRAS mais próximo de sua residência para atendimento e avaliação da situação vivenciada pela família e identificação de outras inseguranças que a família esteja vivenciando.
A partir da compreensão de todas as situações vivenciadas pela família a equipe orientará o responsável familiar sobre acesso a programas e ou benefícios que atendam as situações identificadas.
Às vezes me sinto sem apoio da minha família e do meu grupo de amigos ou da minha comunidade. Queria entender e conhecer as possibilidades de uma mulher que vivencia situações difíceis na família ou no trabalho, para conhecer os serviços, espaços na comunidade e direitos sociais de pessoas como eu. Onde posso buscar orientação sobre tudo isso?
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS atendem mulheres e outros grupos de pessoas que buscam orientações sobre situações que vivenciam na família, no trabalho ou mesmo na comunidade e ter um espaço acolhedor que possa trocar experiências, conhecimentos e a partir destes espaços construam relações sociais que promovam proteção, identidade e autonomia.
Ocorreu um falecimento de um familiar ou conhecido, porém a família não reúne condições de arcar com as despesas para o sepultamento, o que devo fazer?
A Assistência Social oferta o benefício eventual “Auxílio Funeral” com oferta das taxas de velório, incluindo (sala, urna e arranjo de flores) e de sepultamento para as famílias que não reúnem condições financeiras. De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, o familiar ou responsável pelo sepultamento poderá comparecer à Secretaria de Assistência Social (Rua: Francisco Franco, nº 133 – Centro), portando os seguintes documentos:
Declaração de óbito fornecido pela empresa funerária e documento pessoal do declarante. Aos sábados, domingos e feriados e nos horários excedentes ao funcionamento da Prefeitura de Mogi das Cruzes o familiar ou responsável pelo sepultamento deverá comparecer ao serviço funerário conveniado, sendo: ASSIBRAF (Rua Juvenal Ribas de Melo, nº 21 – Parque Monte Líbano) ou PREVER (Avenida Antônio Nascimento Costa, nº 51 – Vila Oliveira), apresentando os mesmos documentos acima citados.
Após o serviço prestado, o familiar ou responsável pela solicitação deverá comparecer à Semas, no próximo dia útil, para finalizar/regularizar o atendimento feito, apresentando o documento expedido pelo serviço funerário.
Saiba mais sobre a Secretaria de Assistência Social.
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