FAQ Transparência e Dados Abertos
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma plataforma online mantida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes para fornecer informações acessíveis e claras sobre as suas atividades. O objetivo do portal é promover a transparência e o acesso à informação governamentais, permitindo que os munícipes possam compreender como as políticas públicas e os serviços são executados e como os recursos públicos são aplicados.
Por que o Portal da Transparência foi criado?
Os portais de transparência são criados com o objetivo de aumentar a prestação de contas e a transparência na gestão pública municipal, promovendo a publicidade de informações governamentais, bem como fortalecer a participação cidadã e o controle social.
Quais informações estão disponíveis no Portal da Transparência?
Em geral, os portais da transparência incluem informações sobre o orçamento (receitas e despesas), licitações, contratos, convênios, prestações de contas, remuneração de servidores e outros dados públicos relevantes.
Quem pode acessar as informações do Portal da Transparência?
Qualquer pessoa pode acessar as informações contidas no Portal da Transparência do Município de Mogi das Cruzes.
O que é a LAI - Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, é uma lei ordinária federal que regulamenta o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
O que é transparência ativa?
É a divulgação de informações e atos relevantes ao interesse público por iniciativa do próprio órgão, sem que ocorra a provocação ou solicitação por terceiros, divulgando assim de forma espontânea, por meio de publicações em sites, jornais, diários oficiais ou outros meios de acesso. Alguns exemplos de divulgação de atos públicos são: publicações de procedimentos licitatórios, prestações de contas, editais, contratos, informações sobre serviços públicos, relatórios de despesas públicas, dados de acompanhamentos de políticas públicas, perguntas e respostas frequentes, acompanhamentos de obras, dentre outros.
O que é transparência passiva?
A transparência passiva ocorre quando o munícipe solicita à administração pública acesso à informação que deseja, registrando a solicitação de forma online ou presencial perante a Prefeitura. Os pedidos de acesso à informação que não puderem ser atendidos no exato momento da solicitação, terão o prazo de 20 (vinte) dias corridos para serem respondidos, com possibilidade de prorrogação de 10 (dez) dias corridos mediante justificativa, em conformidade com o art. 11, § 1º Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Qual a diferença do Portal da Transparência para o Portal da Prefeitura?
O site da Prefeitura tem como objetivo fornecer informações e serviços para os munícipes, além de promover a comunicação sobre a os atos da administração pública, notícias, eventos locais, informações sobre serviços públicos, como saúde, transporte, educação, segurança pública, meio ambiente, dentre outros. Já o portal da transparência visa garantir a prestação de contas e possibilitar que cidadãos possam acessar documentos e informações públicas sobre orçamento (receitas e despesas), licitações, contratos, convênios, remuneração de servidores e outros dados públicos relevantes. O objetivo é tornar a gestão pública mais transparente e próxima do cidadão, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da cidade.
Como faço para tirar dúvidas sobre o funcionamento do Portal da Transparência?
Dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone (11) 4798-5265 e pelo e-mail smtda@mogidascruzes.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira das 8h às 13h30 e das 14h30 às 17h.
Não encontrei a informação que procurava. Como fazer uma solicitação?
Solicitações de acesso à informação podem ser realizadas por meio do site, meio do telefone (11) 4798-5159, pelo e-mail: lai@mogidascruzes.sp.gov.br ou por meio de atendimento presencial no PAC do Prédio sede da Prefeitura de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Os pedidos de acesso à informação, quando não possíveis de serem sanados de forma imediata, serão atendidos no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, em conformidade com o art. 11, § 1º Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
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