FAQ Assuntos Jurídicos

Qual o papel do poder executivo municipal? do legislativo municipal? e do judiciário? 

De acordo com a Constituição Federal brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações. Dessa forma, um Poder controla o outro.  

Na organização do Estado, cada um dos três Poderes tem competências e prerrogativas definidas na Constituição.  

Os três Poderes se organizam de maneira diferente, conforme segue:  

Poder Legislativo Municipal 
O Poder Legislativo Municipal é representado pela Câmara de Vereadores e é exercido pelos vereadores, que devem ter uma relação de proximidade com os elementos de uma comunidade 

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes é composta por 23 vereadores eleitos. A sede do Poder Legislativo está instalada no Edifício 1º de Setembro, localizado na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 381, no Centro Cívico. No Plenário "Vereador Doutor Luiz Beraldo de Miranda" os vereadores se reúnem todas as terças e quartas-feiras, às 15 horas, para realizar as sessões ordinárias que são conduzidas pelo presidente da Casa. No mesmo local são realizadas as sessões solenes, além de outros eventos aprovados pelos parlamentares. 

A Câmara tem as funções legislativa (elaboração de leis), fiscalizadora e de controle (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos), julgadora (julga o prefeito, vice-prefeito e vereadores nos processos de cassação de mandato), de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao prefeito) e de administração (relativa aos serviços internos). 

A função legislativa consiste em deliberar (decidir depois de consulta aos vereadores) por meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município. 

A função de fiscalização abrange a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, exercida sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa Diretiva da Câmara e vereadores, com exceção dos agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica. 

A função administrativa diz respeito à administração interna do Legislativo, a regulamentação de seu funcionalismo e a escrituração e a direção de seus serviços auxiliares. 

Poder Executivo Municipal 
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito e pelos Secretários Municipais. Segundo a Constituição Federal de 1988, o município é autônomo, sendo responsável pela sua própria organização administrativa e arrecadação de impostos. 

Entre as atribuições do Prefeito estão a gestão e o funcionamento do município; administração de assuntos pertinentes às áreas da educação, saúde, cultura, segurança e transporte; de apresentação de projetos de lei municipais, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Casa Legislativa e prestar contas de sua administração à Câmara Municipal na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, nas disposições constitucionais e na legislação específica. Quando necessário, representar o município em todas as circunstâncias; requisitar à autoridade policial mais graduada no município a força necessária para fazer cumprir a lei e manter a ordem. 

O Poder Executivo é essencial para que o município funcione com o máximo de transparência, sendo esse capaz de assegurar os direitos e os deveres dos cidadãos.  

Poder Judiciário 

Poder Judiciário é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais. A principal função é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição. No entanto, este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário. A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativos aos quais todos os cidadãos podem recorrer, como: Ministério Público, Defensoria Pública e advogados particulares (devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). 

Como utilizar os serviços da Defensoria Pública aqui no município? 

A Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não têm condições financeiras de pagar por esse serviço. Esse trabalho inclui a orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial, em casos de competência da Justiça Estadual. 

A Defensoria pode entrar com ações na justiça para defender direitos; atuar em processos em andamento; defender os direitos de pessoas que estão sendo processadas; promover acordos e conciliações entre pessoas em conflito para evitar processo na Justiça. O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado. O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis. Segue o link para o agendamento: https://www.defensoria.sp.def.br/atendimento/agende-seu-atendimento 

Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis. 

A unidade de Mogi das Cruzes está localizada na Rua Francisco Martins, n.º 30 - Largo do Socorro - Jardim Armênia - CEP: 08780-520 - Telefone (11) 4799-5089.

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