Lei do Contorno

Em vigor desde o dia 13 de janeiro de 2010, a Lei do Contorno teve prazo de adequação de três meses – as regras passaram a valer no dia 13 de abril do mesmo ano. Desde então, os arquitetos da Prefeitura passam a analisar o impacto urbanístico da obra, a relação da construção com o terreno e com a vizinhança. Itens internos que eram observados (como áreas mínimas de cômodos e de paredes, entre outros) passam a ser de responsabilidade do autor do projeto. 

Decreto nº 10.225/2010
Lei Complementar nº 62/2009

Anexos: